Justiça concede nova liminar à CVRD

A Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) divulgou nesta terça-feira (dia 16) comunicado sobre a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) favorável à companhia no que diz respeito à decisão do Cade, cujo julgamento em agosto passado impôs restrições à aprovação das aquisições das mineradoras Ferteco, Caemi, Samitri e Socoimex. A decisão do TRF suspende a obrigatoriedade de optar entre a alteração no contrato de Casa de Pedra e a alienação dos ativos adquiridos com a operação de compra da Ferteco.

“Nessa quarta-feira (dia 15) o Desembargador Federal Souza Prudende, do Tribunal Regional Federal – 1a. Região, acolheu o pedido de tutela antecipada da CVRD contido no Agravo de Instrumento, o que significa dizer que estão novamente suspensos os efeitos da decisão do Juízo monocrático da 2Oa. Vara Federal-DF, bem como da decisão do Cade;

Histórico:

1)Em 10/11, o Juízo da 20a Vara Federal de Brasília, deferiu a liminar, em mandado de segurança, suspendendo a imposição das restrições dos itens `a` e `d` do acórdão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), relativo à aprovação das aquisições das mineradoras Ferteco, Caemi, Samitri e Socoimex;

2)Com aquela decisão, foi suspensa a obrigatoriedade da CVRD de alterar o contrato assinado e em vigor entre a mineradora e a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), referente à mina de Casa de Pedra, para dele excluir as cláusulas de preferência incidentes sobre a mina, tanto para o mercado doméstico como para o internacional;

3)Também foi suspensa a obrigatoriedade de a CVRD optar, no prazo de 30 dias, entre a alteração no contrato de Casa de Pedra e a alienação dos ativos adquiridos com a operação de compra da Ferteco, bem como aqueles ativos adquiridos posteriormente à compra, mas necessários ao pleno funcionamento da Ferteco;

4)Em decisão datada de 02.02.06, o Juiz Substituto da citada 20a. VF de Brasília, Dr. Márcio José de Aguiar Barbosa, julgou o mérito do Mandado de Segurança, revogando a liminar antes concedida;

5)A CVRD não só apelou da decisão acima, como também interpôs recurso denominado agravo de instrumento, visando a restaurar a liminar e suspender os efeitos da decisão do Cade. O que foi acatado na noite de ontem pelo Desembargador Federal Souza Prudende.”

Procurado pela redação, o Desembargador Souza Prudente informou que não vai se pronunciar a respeito, já que o caso está sob júdice.

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Fonte: Folha de São Paulo

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