O procurador da República no município de Erechim, Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, encaminhou recomendação à América Latina Logística (ALL), fixando o prazo de 50 dias para que apresente proposta e plano de metas para a reativação do transporte ferroviário no trecho entre os municípios de Passo Fundo e Marcelino Ramos, bem como plano de desocupação e reassentamento nas propriedades pertencentes à malha ferroviária. O objetivo da medida, de acordo com o procurador, é cumprir a integralidade do contrato de concessão, a fim de reativar o serviço de transporte ferroviário entre os municípios de Marcelino Ramos, Viadutos, Gaurama, Erechim, Getúlio Vargas, Estação, Erebango, Sertão, Coxilha e Passo Fundo.
O procurador lembra que a partir de 1997, quando celebrou o contrato de arrendamento com a Rede Ferroviária Federal, a ALL interrompeu, arbitrariamente, o serviço ferroviário nos municípios da região, sob a alegação de que não havia viabilidade econômica para a sua manutenção. No entanto, explica o procurador, depois da realização de várias reuniões com prefeituras e com a ALL, foi constatado o interesse público na realização do transporte de cargas via linha férrea.
Barbosa destaca, ainda, que a ALL não requereu à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) qualquer espécie de autorização para a interrupção do serviço. Norma Complementar do Ministério do Transportes, de 2000, revela o procurador, estabelece que para suspensão, supressão ou desativação, temporária ou definitiva, de transporte ferroviário de carga, a concessionária deverá obedecer ao procedimento previsto naquela norma, requerendo-o à ANTT. Além disso, deve dar ampla publicidade ao fato, comunicando previamente sua intenção aos usuários dos serviços no trecho alcançado pela medida, às demais concessionárias que venham a ser afetadas direta ou indiretamente, ao proprietário dos bens arrendados, quando for o caso, e aos prefeitos municipais das cidades envolvidas.
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Outra preocupação do procurador é com as famílias que começaram a ocupar as áreas do entorno dos trilhos, após a paralisação das atividades dos trens. Ele destaca que tanto o Edital no PND/A-02/98/RFFSA, do Programa Nacional de Desestatização, como o Contrato de Concessão de Serviço Público Federal de Transporte Ferroviário e o Contrato de Arrendamento de Bens Operacionais prevêem a obrigação de a concessionária-arrendatária zelar pela integridade dos bens vinculados à concessão, mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento e conservação, incluindo a guarda, segurança, conservação e a manutenção das vias férreas. A assessoria de imprensa da ALL informa que a empresa ainda não recebeu a recomendação do procurador da República e só se manifestará sobre a questão quando comunicada oficialmente.
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