A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) conseguiu na Justiça que a Vale do Rio Doce lhe garantisse o fornecimento mensal de pelotas – uma matéria-prima importante para a produção de aço.
O fornecimento à CSN foi interrompido no mês passado pela Vale que atendia à siderúrgica desde 2005. Mas não havia um contrato formal entre as empresas. No fim fim de janeiro, a Vale informou que suspenderia o fornecimento de pelotas, o que, de fato, cumpriu, a partir de 1º de fevereiro.
Por isso, a CSN decidiu recorrer, à Justiça. Na última quinta-feira, o juiz da 40ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, Alexandre Carvalho de Mesquita, determinou a retomada do fornecimento de pelotas da Vale à CSN de acordo com a média mensal do ano passado: 56,229 mil toneladas por mês.
Em nota, a Vale informou que entrou com recurso contra a decisão. A companhia disse que, ao longo de 2005, buscou formalizar com a CSN um contrato de longo prazo para o fornecimento de pelotas, que não se concretizou. Assim, desde 2006, a CSN só vem adquirindo da Vale excedentes de produção, sem qualquer vínculo de longo prazo que estabeleça regularidade de fornecimento e compras garantidas, disse a Vale.
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Segundo a companhia, o fornecimento se dá numa relação jurídica de natureza instantânea, que se resolve mês a mês. Não há obrigação contratual formal que assegure a venda regular pela Vale de pelotas à CSN, informou. A Vale enfatizou que o mercado de pelotas teve um forte aquecimento no início deste ano e que a companhia não tinha excedentes para fazer vendas pontuais, como as que realizava com a CSN. Por isto, deixou de fornecê-las.
A CSN, por sua vez, alegou que a interrupção no fornecimento de pelotas é anti-concorrencial. A Vale é monopolista na produção e comercialização de pelotas no Brasil e vem aumentando, ano a ano, sua produção, afirmou a CSN, em nota. A CSN defendeu a tese de que, apesar de não ter contrato para obter pelotas da Vale, as duas companhias tinham uma relação comercial, já que paga pelo produto mensalmente há três anos.
A companhia argumentou que a interrupção fere a Lei de Defesa da Concorrência (nº 8.884), que, em seu artigo 21 diz que é infração à ordem econômica dificultar ou romper a continuidade ou desenvolvimento de relações comerciais. A CSN também informou que não teria outro produtor nacional a quem recorrer para adquirir pelotas de minério. Segundo a empresa, apenas a Vale e a Samarco, mineradora que a Vale tem 50%, produzem pelotas.
A interrupção no fornecimento de pelotas ocorreu dias depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre um outro conflito envolvendo as empresas. Em meados de janeiro, o STF mandou a Vale cumprir a determinação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e se abster do direito de preferência na compra de minério de ferro da mina Casa de Pedra, da CSN. Após a decisão do STF, a Vale quis rediscutir as cláusulas para a compra deste minério junto ao Cade, mas a CSN não aceitou. A Vale argumentou que o direito de preferência foi estabelecido no acordo de descruzamento acionário com a CSN. Nas contas da companhia, este direito valeria mais de R$ 1 bilhão.
O Cade retirou este direito ao impor restrições no julgamento da compra de oito mineradoras pela Vale, em agosto de 2005. Na ocasião, o conselho concluiu que era preciso criar condições para um competidor efetivo da Vale. Para tanto, sugeriu duas condições: ou a Vale vendia a Ferteco a um concorrente, ou ficava sem o direito de preferência na mina Casa de Pedra. No ano passado, a Vale optou pela segunda opção, mas, não se deu por vencida e continua recorrendo na Justiça para não perder o seu direito em Casa de Pedra.
Nos encontros com representantes da Vale e da CSN, o Cade respondeu que considera o caso resolvido, pois o STF garantiu a validade de sua decisão. Para que ela seja implementada de fato, basta a CSN não comunicar a Vale sobre o excedente de m
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