Representantes da ALL – América Latina Logística e dos Sindicatos dos Ferroviários celebraram acordo na manhã de ontem, em audiência de conciliação e instrução do dissídio coletivo de greve da categoria, realizado no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. A audiência foi realizada às 9h, pelo ministro João Orestes Darazen, vice-presidente do TST. Empresa e sindicatos concordaram com concessão do reajuste mínimo de 6%, retroativo a julho de 2009. Com isso, os poucos funcionários que aderiram a paralisação retornam às atividades até o dia de hoje, às 7h.
Mesmo com a mobilização sindical na tentativa de obter a adesão de funcionários para a paralisação dos serviços, a ALL não registrou impacto na movimentação ferroviária de cargas nos estados de São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Abaixo, segue a íntegra da ata da audiência:
“ATA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO DO DISSÍDIO COLETIVO N.º TST-DC-214402/2009-000-00-00.7, em que são partes, como Suscitante, ALL – AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA MALHA PAULISTA S.A E OUTRAS e, como Suscitados, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA ARARAQUARENSE E OUTROS
Aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e nove, compareceram à Sala de Audiências do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, Distrito Federal, às nove horas, para a Audiência de Conciliação e Instrução do processo de Dissídio Coletivo n.º TST-DC-214402/2009-000-00-00.7, a ALL – AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA MALHA PAULISTA S.A E OUTRAS, Suscitantes, representada pelo Sr. Pedro Roberto Oliveira Almeida (Diretor Presidente), e assistida por seus advogados, Dr. Nilton Correia e Dr.a Ana Paula Costa e Silva, e o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS F ERROVIÁRIAS DA ZONA ARARAQUARENSE E SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA SOROCABANA E OUTROS, Suscitados, representados pelos Srs. Roque José Ferreira (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de Bauru, MS e MT), Francisco Aparecido Felício (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias Paulistas), José Carlos Machado (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de Mogiana), Oswaldo Pinto (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias Araraquarense), Rubens dos Santos Craveiro (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana) e assistidos por seus advogados, Drs. Antônio Alves Filho e José Claudinei Messias (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana). Presidiu os trabalhos o Ex.mo Senhor Ministro João Oreste Dalazen, Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, presente a Ex.ma Senhora Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dr.ª Lucinea Alves Ocampos. Aberta a Audiência, o Ministro Instrutor tomou os depoimentos dos dirigentes sindicais suscitados e do representante das empresas suscitantes. A seguir, as partes aceitaram proposta de conciliação do Ministro Instrutor, nos seguintes termos: 1ª – reajuste salarial linear de seis por cento, a partir de julho de 2009; 2ª – concessão de abono no valor de quinhentos reais no período de janeiro a junho de 2009, em parcela única de natureza indenizatória com o pagamento até o dia 20 de setembro do fluente ano; 3ª – recomposição dos pisos salariais nos termos já propostos pela empresa, a partir de julho de 2009; 4ª – garantia de emprego pelo prazo de sessenta dias, a partir da formalização do acordo coletivo de trabalho, à generalidade dos empregados das empresas suscitantes; 5ª – retorno imediato ao trabalho, a partir das sete horas do dia dez de setembro do fluente ano, de todos os empregados grevistas, assegurada a compensação de todas as horas não trabalhadas em virtude do movimento paredista; 6ª – manutenção das cláusulas dos acordos coletivos vigentes até dezembro de 2008 entre as partes, com a seguinte ressalva relativa ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de Bauru, MS e MT: é mantida, somente até dezembro de 2009, inclusive, a cláusula assecuratória de estabilidade dos dirigentes sindicais prevista no acordo coletivo de trabalho vigente até dezembro de 2008; a partir de janeiro de 2010, próxima data-base, será restrito a quatorze o número de empregados abrangidos pela estabilidade sindical, observado o término da respectiva estabilidade após um ano da cessação do mandato. Aceita a conciliação, o Ministro Instrutor suspendeu a audiência pelo prazo de 10 dias, a fim de que as partes formalizem os respectivos acordos coletivos de trabalho, exibindo- os perante o Tribunal Superior do Trabalho. O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana comprometeu-se a requerer desistência do Dissídio Coletivo instaurado perante o egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Cientes as partes e o(a) representante do Ministério Público do Trabalho. E como nada mais houvesse, foi lavrado o presente termo que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelo Ex.mo Senhor Ministro Instrutor, pela representante do Ministério Público do Trabalho, pelas partes, por seus advogados e por mim, Adriana Medeiros Fernandes, Secretária Judiciária Substituta, que o fiz digitar.
Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
LUCINEA ALVES O CAMPOS
Subprocuradora-Geral do Trabalho”
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