A 7a. Vara Cível de Juiz de Fora (MG) atendendo a ação ajuízada pela MRS Logística determinou que o Clube Sudfer – de acionistas minoritários da operadora ferroviária – publicasse uma nota de retratação por entender que o anúncio publicado no dia 11 de janeiro último como Carta Aberta à Presidenta do Brasil (veja a íntegra) era ofensivo.
O Sudfer acusa os acionistas majoritários de pressionarem a MRS para manter suas tarifas de transporte artificialmente baixas. Leia a íntegra da Nota de Retratação publicada hoje no jornal O Globo:
NOTA DE RETRATAÇÃO
Atendendo decisão da juiza 7ª Vara Cível de Juiz de Fora/MG, em ação ajuizada pela MRS Logística S.A. em face do CLUBE SUDFER, que determinou a publicação de retratação ao entender que anúncio veiculado no O GLOBO, em 11/01/2011, com o título CARTA ABERTA À PRESIDENTA DO BRASIL, teria estampado fato ofensivo à reputação da empresa Autora, serve a presente para esclarecer:
Que nesse anúncio o CLUBE SUDFER noticiou resumidamente que reivindica há onze anos, administrativa e judicialmente, reparo por supostos prejuízos que entende que foram causados à Concessionária e aos minoritários, em função de uma política tarifária que, em sua percepção, favorece o grupo controlador e contraria a Lei de Sociedade Anônimas.
Que no dia 16/12/2010 foi publicada no D.O.U. decisão da ANTT que arbitrou uma redução tarifária de 30% em favor da Arcelor Mittal Mineração Serra Azul, usuária da ferrovia, colocando-a próxima àquela tarifa praticada para os principais clientes da concessionária(grupo controlador).
Que as reivindicações do CLUBE SUDFER citadas vêm sendo realizadas administrativamente, junto à CVM, por meio do Processo Administrativo Sancionador nº. 14/05, que apesar do relatório técnico favorável às denúncias, por decisão do colegiado, absolveu todos os acusados, estando pendente o julgamento do recurso ex officio encaminhado ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN.
Que o CLUBE SUDFER impetrou mandado de segurança, processo nº.2010.51.01.002548-3, que corre perante a 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, requerendo a anulação da decisão do Colegiado da CVM, sob o fundamento de que o relator da P.A.S. nº. 14/05, que no voto condutor absolveu os acusados, estaria impedido, porquanto seu primogênito trabalhava à época em escritório que representava vários acusados, razão pela qual não poderia ter atuado nesse julgamento.
Que ingressou com ação indenizatória em favor da MRS logística S.A., e outra em proveito de seus cotistas, ambas em base na Lei das Sociedades Anônimas, no intuito de que seja apurada a possível existência de prejuízos.
Que após o discurso da Exma. Presidenta, quando esta mencionou que o destino de um país não se resume a ação de seu governo. Ele é o resultado do trabalho e da ação transformadora de todos os brasileiros e brasileiras, o CLUBE SUDFER, através da carta publicada, solicitou apoio aos acionistas minoritários da concessionária.
Juiz de Fora, 25 de janeiro de 2011
João Paulo do Amaral Braga
Diretor- Presidente do CLUBE SUDFER
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