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Artigo: Investimento no setor ferroviário

Por Lincoln Tadeu Cerkunvis*


As novas normas do marco regulatório do setor ferroviário editadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT irão trazer modificações no modus operandi no setor, ao ampliar direitos e deveres dos usuários dos serviços de transporte de cargas.


Dentre os direitos trazidos, permitiu-se que o usuário para o fim de otimizar o transporte de sua carga pelo modal ferroviário, poderá investir na malha ou em material rodante (recuperação da malha – aquisição de locomotivas e vagões) frente a concessionária que irá transportar seu produto. Bem como poderá delimitar quais serviços serão contratados, ressalvados aqueles que são exclusivos, em face da concessionária.


Ao permitir maior ingerência do particular, “usuário investidor”, para otimização do transporte público ferroviário de cargas, em face das concessionárias, a ANTT possibilitou a oferta de investimentos necessários, os quais em caso contrário demorariam e adiariam o projeto de crescimento do setor.


Contudo tais investimentos possuem regras a serem cumpridas e estarão sob fiscalização da ANTT.


* Lincoln Tadeu Cerkunvis é especialista em Direito Empresarial e advogado da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A  (Ferroeste)

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