O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu, por unanimidade, manter a decisão do desembargador Roberto Bedran, que determinou, no final de 2011, a continuidade das obras da Linha 5 – Lilás do Metrô de São Paulo. A decisão põe fim ao imbróglio jurídico, confirmando a legalidade das ações da diretoria do Metrô e do Estado na execução dos contratos referentes à extensão da Linha 5-Lilás.
No final de 2011, o Ministério Público Estadual (MPE) processou por improbidade administrativa o presidente do Metrô SP, Sérgio Henrique Passos Avelleda, e os diretores de seis consórcios de empreiteiras que assinaram os contratos para a extensão da Linha 5. Segundo o laudo do MPE, houve um suposto prejuízo de R$ 327 milhões para o Metrô causado pelo modelo de edital da licitação da linha, que previa que as empresas só podiam vencer um dos oito lotes em disputa. Com isso o ganhador do lote 1, por exemplo, não teria as propostas abertas para os demais trechos. Mesmo que oferecesse uma proposta mais barata, estaria desclassificado porque o consórcio havia ganho o trecho anterior.
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