MG isenta do ICMS peças de locomotiva

A entrada no Estado de Minas Gerais de componentes e peças para fabricação de locomotivas está isenta do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A extensão do benefício – antes previsto apenas para as próprias locomotivas – foi estabelecida pelo Decreto nº 45.980, publicado nesta sexta-feira do Diário Oficial do Estado.


O governo mineiro ainda liberou os contribuintes do pagamento do diferencial de alíquota do ICMS nas operações entre Estados. Normalmente, as empresas são obrigadas a pagar a diferença entre as alíquotas interestaduais e internas quando compram bens para uso. “Mas, neste caso, a importação é isenta. Por isso, a alíquota que vale já é a aplicada internamente”, afirma a advogada Graça Lage, da Lex Legis Consultoria Tributária.

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