Juiz de MT decreta sigilo em inquérito de fraude no VLT

O juiz da Vara Especializada de Crime Organizado, Ordem Tributária e Econômica e Administração Pública da Comarca de Cuiabá, José Arimatéia Neves, decretou sigilo nas investigações da Polícia Civil sobre as supostas denúncias de irregularidades na licitação do Veículo Leve sobre os Trilhos (VLT), na capital.


O responsável por apurar se a licitação do modal teria sido fraudada, conforme denúncias encaminhadas pelo Ministério Público Estadual, é o delegado do Grupo de Combate ao Crime Organizado (GCCO), Gianmarco Paccola, que abriu inquérito policial e pediu à Justiça que a investigação corra sob segredo.


A equipe de reportagem tentou falar com o delegado, mas ele preferiu não se pronunciar sobre o caso. De acordo com a assessoria de imprensa da Polícia Civil, o pedido de sigilo foi feito por conta da complexidade das denúncias e para não comprometer as investigações.


O VLT é o modal de transporte público escolhido pelo governo para atender a demanda de usuários para a Copa do Mundo de 2014. Em entrevista concedida anteriormente ao G1, o secretário de Segurança Pública, Diógenes Curado, ressaltou que as supostas denúncias de fraudes nas licitações são graves e que devem ser apuradas para não comprometer o evento mundial na capital.


Na Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual (MPE) e também da Procuradoria da República consta que há indícios de que a obra orçada em R$ 1,4 bilhão possa estar superfaturada, além de apresentar supostas irregularidades na licitação pelo Regime Diferenciado de Contratação (RDC). O secretário da Copa, Maurício Guimarães, negou as duas irregularidades à reportagem.


Por conta disso, as obras do VLT na capital chegaram a ser suspensas em agosto por determinação da Justiça Federal. No entanto, no último dia 16, o juiz da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, determinou o retorno das obras. Na decisão, o magistrado ressaltou que as provas apresentadas pela Procuradoria não foram suficientes para interromper o processo licitatório e o contrato é considerado válido.

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Fonte: G1 MT

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