O parecer favorável do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI) à medida provisória que amplia os setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos foi aprovado nesta quarta-feira (06/02) pela comissão mista encarregada de analisar o assunto no Congresso.
Uma das modificações mais importantes, para a qual não há acordo com o governo, foi a ampliação do lucro presumido de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões.
A proposta agora será submetida ao plenário da Câmara dos Deputados, e depois ao Senado. Caso não seja votada nas duas casas até 28 fevereiro, perderá a validade.
Uma das modificações mais importantes incluída na MP sem acordo com o governo e aprovada pela comissão foi o aumento de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões do limite para enquadramento de empresas no sistema de tributação por lucro presumido.
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O relator disse que este talvez seja o único ponto sobre o qual o governo se manteve contra o seu parecer, mas ele acredita a medida vai simplificar e desburocratizar a situação das empresas e deve ser mantida. “Não inventei nada. Apenas atualizei um valor que foi reajustado pela segunda vez em 2002”, disse.
“Atualmente, uma empresa que fatura até R$ 48 milhões pode declarar seu imposto ou pelo lucro real ou pelo lucro presumido. Para declarar pelo lucro real, tem que ter contador, apresentar as notas fiscais e comprovar todas as despesas que fez para mostrar o lucro sobre o qual terá de pagar imposto. E tem que manter essa documentação por cinco anos”, disse Castro.
“Se ela [a empresa] puder optar pelo lucro presumido, terá muito mais facilidade”, disse o parlamentar. “Não precisa nada disso. Para cada setor beneficiado, tem um percentual de lucro presumido sobre o faturamento. A empresa vai pagar imposto sobre esse valor”.
A medida foi elogiada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), por beneficiar muito as empresas, especialmente as de médio porte. “Ela diminui toda burocracia de natureza fiscal e não traz uma perda de receita para o governo, porque o percentual do imposto de renda sobre a receita na base do lucro presumido é maior do que o [percentual] que as empresas pagam pelo lucro real.”
O texto original da MP ampliava a desoneração da folha para outros 15 setores da economia, além dos já beneficiados no Plano Brasil Maior –medida de incentivo à indústria adotada pela presidente Dilma Rousseff.
O relator diz que ampliou a desoneração para vários setores, mas não sabe precisar o número exato.
Com a desoneração, esses setores passam a descontar a contribuição previdenciária sobre a receita bruta. De modo geral, a contribuição é de 1% para o setor industrial e 2% para empresas de serviços, que atualmente contribuem com 20% sobre a folha de pagamento.
Entre os setores incluídos por Castro e mantidos pela comissão estão empresas de assistência à saúde no atendimento hospitalar, fabricantes de armas, serviços de táxi aéreo e transporte metroviário, ferroviário e rodoviário de passageiros.
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