Governo não definiu juro para infraestrutura

 O governo ainda discute a taxa de juros que os bancos privados terão que cobrar caso usem a parcela de R$ 15 bilhões dos depósitos compulsórios para empréstimos a obras de infraestrutura de transportes e logística.


A indefinição sobre a concessão ou não de subsídios federais nesse programa adiou a regulamentação da medida, que estava na pauta da reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) na semana passada.


Há duas propostas: numa delas os financiamentos seriam feitos às mesmas taxas praticadas pelo BNDES no programa de concessões. No caso das rodovias, TJLP e juros de até 1,5%, a um custo total de 6,5% ao ano. Para as ferrovias, juros ainda mais baixos: de 1% ao ano, além da TJLP, que está em 5%.


Essa solução tem a vantagem de não exigir subsídio direto do governo. Os juros de até 6,5% ao ano seriam suficientes para cobrir o risco das operações, considerando que a captação será o compulsório sobre depósitos à vista que não é remunerado pelo Banco Central.


A outra proposta em discussão é permitir que os bancos emprestem os recursos do compulsório às mesmas taxas do PSI (Programa de Sustentação do Investimento).


As regras atuais estabelecem juros fixos de até 3,5% ao ano nessas operações. Seria uma taxa muito mais barata do que as praticadas nos financiamentos das concessões.


O problema é que nesse caso o Tesouro Nacional teria que entrar com recursos para equalizar as taxas. Pelo desenho atual, os bancos privados poderão, num segundo momento, repassar essa carteira de financiamentos para o BNDES. O Tesouro teria, então, que cobrir a diferença entre os juros do programa e o custo de captação do BNDES, como faz no PSI.


A liberação desse dinheiro é vista pelo governo como forma de estimular a participação dos bancos privados no programa de concessões. Sem eles, o governo avalia que não haverá dinheiro disponível para financiar todo programa de R$ 235 bilhões já anunciado.


A expectativa do governo é que esse dinheiro seja destinado principalmente a empréstimos ponte, utilizados pelas empresas para financiar os investimentos necessários entre a assinatura dos contratos de concessão e a definição dos financiamentos de longo prazo.

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