A Casa Civil da Presidência da República emitiu uma nota nesta semana dizendo que “não recebeu do Tribunal de Contas da União nenhuma manifestação sobre a falta de amparo legal ao modelo de concessões de ferrovias”. A informação que o TCU alertou o Governo sobre a falta de amparo legal nos editais de concessão do Programa de Investimentos em Logística (PIL) foi publicada na última terça-feira (10/09) pelo jornal Valor Econômico (Modelo de concessões de ferrovias não tem amparo legal, adverte TCU).
Segundo a reportagem, o modelo não está no âmbito da Lei 8.987/95, que trata das concessões de serviços públicos; também não se enquadra dentro das leis que regulamentam as Parcerias Público-Privadas (PPP); e também não se baseia na Lei de Licitações (8.666/93).
“As relações do governo com o Tribunal de Contas da União têm sido, desde o início do processo de concessões, de estreita colaboração de parte a parte. O objetivo da interação é esclarecer ao órgão de controle os detalhes dos processos e aperfeiçoar os modelos de concessão, valendo-se da experiência do TCU nesse tipo de análise”, explica a nota da Casa Civil.
O órgão do governo explica ainda que, pelo modelo ser novo, “o modelo está sendo objeto de intensa interação entre o governo, o setor privado, os usuários e também o TCU, de forma que os leilões tenham sucesso e as ferrovias se tornem uma realidade no país”.
Segundo publicação do Valor Econômico desta quinta-feira (12/09), o ministro dos Transportes, César Borges, disse ao não houve informação oficial sobre o tema. “Estamos atendendo ao que o tribunal nos solicita. Agora, quanto a mudar o modelo, não há informação oficial sobre a necessidade de qualquer tipo de mudança. O resto é especulação”, disse o ministro. Borges afirmou ao jornal que o processo de concessão das ferrovias segue em análise pelo TCU e evitou dar prazos para o início dos leilões. “Tudo o que o TCU nos pede estamos encaminhando. Todo prazo será em função do prazo em que o tribunal aprovar o modelo”, disse.
Segundo o advogado especialista em serviço público e licitações e diretor da Comissão de Novos Advogados do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Rodrigo Matheus, a administração somente pode agir nos termos da lei e, em matéria de licitação, apenas é possível a contratação em geral ou a outorga da exploração de serviços públicos de acordo com as hipóteses legais através da contratação pela Lei 8.666/1993, ou a concessão pura da Lei 8.987/1995 ou a concessão da lei de PPP’s (Lei 11.079/2004). “Não é permitido à Administração criar um tertium genus, um modelo híbrido, por mais que sustente haver interesse público na utilização de tal modelagem”, explica o advogado.
Já o advogado, Rodrigo da Fonseca Chauvet, sócio do Trigueiro Fontes Advogados, no Rio de Janeiro, e professor de direito administrativo no curso de Licitação e Contratos da Administração Pública da PUC/RJ, explica que se a intenção do governo é gerar maior atratividade às concessões, que o faça utilizando mecanismos existentes na legislação em vigor e que adote efetivamente um dos modelos existentes. “Esse será o melhor caminho para a redução de riscos das empresas interessadas em investir no setor, bem como para o bom andamento dos leilões”, disse Chauvet.
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