Aplicação do FGTS em infraestrutura volta à pauta

Depois de quatro anos de impasse, as negociações entre Caixa Econômica Federal e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para regulamentar a possibilidade de os trabalhadores aplicarem até 30% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em projetos de infraestrutura do FI-FGTS foram retomadas.


A expectativa do banco público é de que as regras para aplicação dos recursos pelo trabalhador saiam ainda este ano. A CVM, no entanto, admite por meio de nota, que “as interações [com a Caixa] têm sido produtivas e que o tema está evoluído”, mas não se compromete com datas.


A nova proposta da Caixa, que foi apresentada à CVM, prevê que, ao invés de os trabalhadores utilizarem seu saldo do FGTS para adquirirem cotas do FI-FGTS, o dinheiro seria remunerado com base no resultado de uma carteira segregada, que seria composta por ativos de dívida como debêntures do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou de outras empresas. As debêntures do BNDES têm um rendimento médio de 6% ao ano mais TR, segundo uma fonte ligada ao FI-FGTS.


A avaliação é de que esses papéis não têm grande oscilação, pois a rentabilidade não está atrelada à maturação do investimento. Na avaliação de uma fonte ligada ao FI-FGTS, essa sugestão resolveria a principal preocupação da CVM que é proteger a rentabilidade do trabalhador, mesmo num cenário de saque repentino seja por demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria.


A regulamentação para que o trabalhador aplique seu saldo do FGTS no FIC (Fundo de Investimentos em Cotas) do FI-FGTS tem como objetivo melhorar a remuneração dos recurso do fundo, que hoje corresponde a 3% ao ano, mais Taxa Referencial (TR). No primeiro semestre, a rentabilidade do FI-FGTS foi de 3,15%. No ano fechado de 2012, esse retorno foi de 7,22%.


“Em função de sua complexidade, não é possível fazer previsão de quando haverá a edição de regulamentação específica. Sendo assim, neste momento e no que se refere a esse tema, não temos nenhuma informação adicional a prestar”, escreveu a CVM em nota. Um representante sindical disse que a pressão para a CVM regulamentar a matéria é grande, porém, talvez não haja tempo para finalizar as discussões para que a regra esteja concluída ainda neste ano.
No fim de 2009, o conselho curador do fundo aprovou a aplicação dos recursos pelo funcionário com carteira assinada para melhorar a rentabilidade do FGTS. A opção de investimento depende, entretanto, do aval da CVM. O limite global de investimento é de R$ 2 bilhões. A ideia é que os recursos também sejam aplicados em projetos de infraestrutura.


A autorização da CVM ainda não saiu porque o entendimento que prevalecia no órgão era que o modelo de aquisição de cotas do FI-FGTS poderia resultar em perdas ao trabalhador porque a rentabilidade varia conforme a maturidade do investimento. Ou seja, para a CVM, havia uma incompatibilidade entre a política de investimentos do FI-FGTS e o caráter de fundo de varejo. A aplicação do dinheiro do FGTS pelo trabalhador já foi permitido no passado para aquisição de ações da Petrobras e da Vale.

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