33ª Edição · Prêmio Revista Ferroviária
Vote no Prêmio RF 2026!
Faça parte do Colégio Eleitoral
Clique e Cadastre-se
revistaferroviaria.com.br

Supremo manda retomar obras do VLT paralisadas em Santos

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, suspendeu a liminar (decisão provisória) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia determinado a paralisação das obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) no trecho da Avenida Francisco Glicério entre as avenidas Pinheiro Machado (Canal 1) e Conselheiro Nébias, em Santos.

Com essa decisão, proferida no dia 12, a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) retomará as obras no canteiro central da via ainda hoje, segundo a Prefeitura.

O promotor de Justiça do Meio Ambiente Daury de Paula Júnior, de Santos, afirmou que recorrerá da decisão.

As notícias estão em todo lugar. Reportagens e entrevistas exclusivas sobre o setor ferroviário, só na RF — desde 1940.

Por R$ 8,42/mês — parcele em 12x sem juros.

Assinar agora

Os trabalhos na Francisco Glicério estavam interrompidos desde 13 de março, quando foi publicada no Diário da Justiça a decisão do TJ-SP, favorável ao Ministério Público Estadual (MPE).

Daury Júnior e as promotoras do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema) – Núcleo Baixada Santista apontaram que a mudança no trajeto do VLT não constava no projeto original, que previa trens seguindo o traçado da antiga linha férrea.

Os representantes do MPE também citaram que a alteração não traria benefícios à comunidade, e geraria mais gastos.

Argumentos

Conforme o presidente do STJ, a escolha do canteiro central foi precedida de estudos efetivados por órgãos públicos da proteção ambiental (Cetesb, estadual). Por isso, têm presunção de legitimidade.

“Por outro lado, a alteração do traçado original, ainda que efetivamente realizada, não macula, por si só, o ato administrativo. (…) Por isso, a medida liminar causa grave lesão à ordem pública. Nesse contexto, a interferência judicial na implantação do sistema de transporte é prematura”, destacou.
Para Falcão, a paralisação de relevantes obras públicas para a coletividade representa lesão à ordem e à economia pública, conforme reconhecido pelo STJ em outros casos.

O magistrado levou em conta os argumentos da EMTU sobre os custos decorrentes da paralisação. Segundo a estatal, a manutenção do canteiro de obras representa um custo mensal de R$ 660.412,05, e a prorrogação do prazo da execução dos contratos de obras e de sistemas equivale a uma despesa mensal de R$ 1.555.899,23. “A interrupção das obras, evidentemente, põe em risco a economia pública”.

Para o prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), a retomada do VLT “é uma decisão importante. A obra vai beneficiar a população”.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*