Depois de a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) arquivar o processo que previa obras imediatas na rodovia Presidente Dutra (SP-RJ), o grupo CCR, controlador da concessionária que explora a rodovia, defende que uma decisão do Ministério dos Transportes pode ressuscitar o projeto. Para a companhia, a pasta pode classificar a obra como prioridade de sua política pública, viabilizando o investimento, orçado em quase R$ 3,5 bilhões.
A CCR não cita, porém, de quais instrumentos o Ministério poderia lançar mão para tanto, já que a assinatura do aditivo que permitiria o investimento é responsabilidade da ANTT. Mas o Valor apurou que uma portaria editada no fim de 2015 no âmbito do Programa de Investimentos em Logística (PIL) pode abrir um caminho.
“Apesar de a Lei das Concessões e de a lei que criou a ANTT estabelecerem que a decisão de processos de reequilíbrio e a celebração de aditivos são da agência reguladora, uma portaria de dezembro de 2015 possibilita que o Ministério dos Transportes proponha a inclusão de novos investimentos nos contratos de concessões já existentes sem que haja necessidade de avaliação por parte da ANTT”, explica Letícia Queiroz, professora e doutora em regulação e concessões.
A concessionária Nova Dutra esperava ainda para 2016 o aval da ANTT. A empresa se dispõe a fazer novos investimentos em melhorias na estrada, sobretudo na construção de uma nova subida da Serra das Araras, em Piraí (RJ), trecho sinuoso.
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A obra é considerada urgente para reduzir acidentes no trecho. Como o investimento não está no contrato original, assinado em 1996, a compensação pelos novos recursos seria via mais prazo: até mais 16,9 anos a partir de 2021, quando finda a concessão.
Oficialmente, a ANTT afirma que arquivou o processo do aditivo porque “concluiu as atribuições que lhe eram cabíveis”. Mas o pano de fundo é o temor dos técnicos da agência de assinar um aditivo que pode ser questionado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
“Não havia consenso entre o TCU e a agência. Existiam questões técnicas que precisavam ser melhor exauridas. Como em relação ao projeto executivo e valores”, diz uma fonte a par do assunto.
O Ministério dos Transportes diz que acompanha as ações da ANTT, “as quais ainda dependerão de entendimentos junto ao TCU”.
O tribunal vem acompanhando com lupa os contratos da chamada primeira rodada de concessões, firmados na década de 90. Segundo o Valor apurou, há uma percepção de que esses contratos foram firmados em condições muito favoráveis às concessionárias, com taxas de retorno muito altas – por outro lado, o custo de capital era também maior à época.
Ainda, parte do TCU vê com ceticismo os pedidos de extensão de prazo próximo ao fim do contrato, entendendo que isso seria perpetuar a exploração do bem público por uma empresa. Defende, assim, a relicitação, o que poderia gerar condições melhores aos usuários.
A ANTT já firmou 12 aditivos ao contrato da Nova Dutra desde o início da concessão. Em todos, a única forma de reequilíbrio foi o reajuste tarifário.
Os estudos de inclusão de novas obras na Dutra ocorreram em 2013. Em junho de 2015 o governo divulgou, dentro da segunda etapa do PIL, novos investimentos na rodovia. A partir do levantamento de obras na rodovia, a ANTT elencou a prioridade, levando em consideração a ocorrência e severidade de acidentes, o nível de serviço e impactos sócio ambientais. As obras identificadas como prioridade foram levadas para duas audiências públicas, realizadas pela agência em março e abril de 2016.
O número de acidentes na Serra das Araras é maior, proporcionalmente, do que no restante da rodovia. Comparando os anos de 2010 e 2015, o total de acidentes em toda a rodovia caiu 7,5%. Mas no trecho da Serra das Araras subiu 12%, para 500. “O normal é fazer [o aditivo], o anormal é não fazer”, diz o presidente da CCR, Renato Vale, que defende celeridade na realização da obra – ainda que não seja feita pelo grupo.
Em outra frente, uma possibilidade de aumentar o prazo seria via prorrogação – um conceito diferente de extensão, pois a possibilidade de prorrogação tem de estar prevista no contrato; já a extensão é um dos instrumentos possíveis para reequilibrar um investimento realizado não previsto originalmente, de “fora” do contrato.
Mas a MP nº 752, a medida provisória publicada no fim de 2016 que trata das concessões, só permite a alteração de prazo de concessões cujos edital ou o contrato original assim o admitam – o que não é caso das rodovias concedidas na primeira etapa do programa federal. Tais contratos ou não têm essa cláusula ou têm vedação expressa de prorrogação. A MP tramita no Congresso e ainda pode ser alterada.
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