O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) concedeu prazo de 30 (trinta) dias para que a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e a Secretaria de Transportes Metropolitanos prestem esclarecimentos a respeito de possíveis irregularidades na contratação ajustada com a Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda. para fornecimento de novos trens para funcionamento no trecho da Linha 11-Coral.
Segundo o relator do processo, Conselheiro Antonio Roque Citadini, as inúmeras prorrogações ocorridas na compra e instalação de novos trens no trecho, foram motivos centrais que levaram ao questionamento e a busca de esclarecimentos a respeito da licitação, contrato e termos aditivos formalizados. O despacho veiculou na edição de quarta-feira (17/5), no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado.
A contratação, que tem como objeto o fornecimento de 9 (nove) trens com 8 (oito) carros cada, tipo ‘Gangway’, para modernização da Linha 11 é referente ao Projeto São Paulo, Trens e Sinalização, cujo financiamento é parcialmente feito por meio do Banco Mundial (BIRD). A aplicação dos recursos do BIRD é alvo de questionamento do relator que cobra da CPTM a prestação de contas dos valores destinados.
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. Licitação
No despacho, o Conselheiro ainda questiona a escolha da contratada frente às demais concorrentes da licitação, cobra itens essenciais, como o projeto básico, planilhas de preços, quantidade e compatibilidade com os serviços prestados no mercado. Dentre outras, o decano do TCE ainda indaga a necessidade de contratação de outras empresas estrangeiras para prestação de serviços de gerenciamento e supervisão.
. Contrato
Sobre o contrato ajustado, Citadini atentou para a questão dos valores unitários de cada um dos 9 (nove) trens – inicialmente cotados em R$ R$ 33.620.789,32, perfazendo um total de R$ 334.850.762,38 – somados os valores de peças sobressalentes e simulador. O TCE ainda busca informações sobre a formalização de 5 (cinco) termos aditivos.
. Aditamentos
Citadini disse causar ‘estranheza a contagem de prazo feito pela contratante’. Os aditamentos – assinados entre os anos de 2013 e 2017 – aumentou os valores da contratação e prorrogou o prazo de vigência – inicialmente previsto para 30 (trinta) meses e que, após 4 (quatro) termos aditivos, foi estendido para 96 (noventa e seis) meses.
“A Lei de Licitações estabelece o prazo de 60 meses no caso de fornecimento de bens – não de compra. Em caso de obras a lei dá mais 12 meses, num total de 72 meses, em caso de obras, se justificada a prorrogação. Por que 96 meses?”, questionou Citadini que concedeu 30 (trinta) dias para que a Secretaria de Transportes Metropolitanos e a CPTM se manifestem e apresentem justificativas.
https://www4.tce.sp.gov.br/sites/tcesp/files/downloads/tc-040094-026-10_stm_x_cptm_x_alston.pdf
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