TCU encontra falhas em norma que dispõe sobre contratos portuários

O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPAC
e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq deverão implementar
ações para adequar os normativos que regulamentam a prorrogação antecipada de
arrendamento dos terminais portuários do Brasil. Essa foi a decisão tomada pelo
plenário do Tribunal de Contas da União – TCU após análise de cinco termos
firmados a partir de setembro de 2015.

A Portaria nº 349/2014, publicada pela extinta Secretaria de
Portos da Presidência da República – SEP/PR, definiu o prazo de 12 meses, após
a data de assinatura do termo aditivo de renovação do contrato, para que as
empresas apresentassem os projetos executivos.

De acordo com o relator do processo, ministro Walton
Alencar, “não houve definição sobre o momento em que as obras podem ser
iniciadas, nem sobre o prazo máximo para a análise dos projetos executivos pela
Antaq”.

Essa suposta omissão, na visão do ministro, permitiria que
as empresas iniciassem as obras sem a devida aprovação do projeto executivo
pela agência reguladora, o que poderia ocasionar problemas.

O Ministério reconheceu a existência da lacuna normativa e
informou que a solução poderia ser a apresentação do projeto executivo de forma
parcial, a fim de permitir que as autoridades portuárias atendam às demandas
urgentes e viabilizem o início imediato das obras propostas no plano de
investimentos. Já teriam sido iniciadas tratativas junto à Antaq com o objetivo
de solucionar o caso. O MTPAC deverá apresentar, em até 30 dias, um plano de
ação contendo cronograma, atividades detalhadas e os responsáveis por sanar o
problema.

 

Lei dos Portos

 

De acordo com a advogada Cristiana Muraro, especialista em
Portos do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, a nova
Lei dos Portos – Lei nº 12.815/2013 – trouxe a possibilidade de prorrogação
antecipada de contratos de arrendamentos, mesmo os que foram celebrados sob a
égide da Lei nº 8.630/1993.

“As empresas contratadas, contudo, ficam obrigadas a
elaborar um novo plano de investimentos para a área arrendada. Pela regra, após
a aprovação do novo plano pelo MTPAC, a arrendatária deve submeter estudos de
viabilidade técnica, econômica e ambiental para análise da Antaq, a quem cabe o
parecer final. Somente depois dessa fase, a autoridade portuária atestaria o
cumprimento das obrigações que constam no contrato original”, explica
Cristiana.

Conforme a especialista, hoje, esse montante previsto nos
planos de investimento totalizam R$ 6,8 bilhões em melhorias diversas que já
estão modificando a infraestrutura de transportes do País.

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