A eleição de dois membros independentes para o conselho de
administração da Vale está motivar questionamentos de investidores sobre a
regra da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) do voto a distância. Na
quarta-feira, encerrou-se o prazo para que investidores incluíssem nomes de
candidatos no boletim de voto a distância da assembleia da mineradora prevista
para 18 de outubro que vai eleger, pela primeira vez na história da companhia,
conselheiros independentes. A eleição faz parte do processo de migração da
empresa para o Novo Mercado da B3.
O boletim de voto a distância surgiu como uma forma de
facilitar o voto dos investidores, que, ao utilizar esse mecanismo, não
precisam estar presentes na assembleia para votar. A CVM regulamentou o voto a
distância pela instrução normativa 561 de 2015. A regra prevê que em empresas
com capital social acima de R$ 10 bilhões os investidores precisam deter 0,5%
do capital social da companhia para incluir nomes no boletim de voto a
distância.
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No caso da Vale, esse percentual representa 26,5 milhões de
ações. Investidores avaliam que a regra da CVM é restritiva pois embora não impeça
o lançamento de candidatura também não permite a inclusão do nome no boletim de
voto a distância para quem não atingir 0,5% do capital social. O boletim é
muito usado no caso da Vale pelos investidores estrangeiros.
Caberia a cada companhia com capital social acima de R$ 10
bilhões decidir se flexibiliza a regra dos 0,5% para permitir a inclusão de
nomes no boletim. Se isso não ocorre, a concorrência entre candidatos pode ser
assimétrica, disseram investidores e advogados, uma vez que os nomes que constam
do boletim de voto levam vantagem. Já teria havido pedido à Vale para a
flexibilização da regra.
A CVM não pode criar investidor de duas
categorias, disse Mauro Cunha, presidente da Associação de Investidores
no Mercado de Capitais (Amec). A afirmação se refere justamente aos
investidores que conseguem entrar no boletim de voto e aos que não têm
condições de superar essa barreira. Cunha disse que a Amec vem
conversando com a CVM para que a regra seja revista. Por escrito, a CVM respondeu:
A edição da Instrução CVM 561/15 foi precedida de debates com o mercado e
do habitual procedimento de audiência pública realizado pela CVM, que tem como
objetivo, entre outras questões, oportunizar a apresentação de ideias e
comentários a respeito das propostas de regulamentação elaboradas pela
autarquia. E acrescentou: Independente desse fato, informamos que a
CVM está realizando uma avaliação dos resultados do funcionamento do voto a
distância em 2017 e está analisando todas sugestões recebidas dos participantes
do mercado para o aperfeiçoamento da regulamentação da participação a distância
em assembleias.
Há expectativa de que haja mais de um grupo de candidatos
para as vagas de conselheiros na AGE da Vale, como já noticiado pelo Valor. A
Vale não fala sobre o tema pois ainda está analisando a documentação recebida
dos investidores. A companhia deve divulgar as candidaturas na segunda-feira.
Não fica claro quantos candidatos poderão se apresentar na AGE pois, primeiro,
terão que cumprir uma série de requisitos legais.
A gestora britânica Aberdeen foi a única a formalizar
publicamente até agora as candidaturas de Sandra Guerra e Isabella Saboia para
as vagas de conselheiros independentes no conselho de administração da
mineradora. Fica a dúvida, porém, se no fim poderá ser uma eleição de chapa
única.
Fonte avaliou que o percentual de 0,5% não seria impeditivo
pois diferentes investidores brasileiros poderiam se reunir e juntos superar
esse percentual. Do capital social da Vale, formado por cerca de 5,3 bilhões de
ações, 15% correspondem a investidores brasileiros. É equivalente a quase 800
milhões de ações da companhia, ou cerca de 30 vezes mais do que o número mínimo
requerido pela CVM, no caso da Vale, para incluir candidato no boletim. Um
investidor afirmou, porém, que não é qualquer investidor que tem acesso à lista
de acionistas para conseguir formar bloco e fazer parte do boletim.
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