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Devolução do BNDES deve ser total e ágil, diz TCU

A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) quer que
o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) devolva todos os
recursos recebidos do Tesouro por meio de emissões diretas de títulos públicos.
De acordo com a proposta apresentada, no entanto, a devolução terá que atender
a um cronograma que respeite a segurança jurídica das operações, lastreadas nos
títulos, já feitas entre o banco de fomento e os tomadores dos empréstimos. O
Tesouro Nacional realizou emissões diretas de títulos ao BNDES no valor de R$
426 bilhões.

Ainda não se sabe, entretanto, em que ritmo esse cronograma
será posto em marcha. Chegou a ser cogitada a possibilidade de que o BNDES
fosse devolvendo o dinheiro imediatamente após receber o pagamento das parcelas
dos financiamentos concedidos a empresas privadas. A medida, porém, foi considerada
radical.

Mas o tribunal também não pretende esperar que a devolução
obedeça aos prazos previstos nos contratos entre o BNDES e o Tesouro, que
preveem pagamentos até 2060. A ideia é que o dinheiro volte para os cofres do
Tesouro no menor tempo possível, de forma a reduzir os custos para a dívida da
União sem ferir a segurança jurídica dos financiamentos feitos pelo banco.

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A sugestão dos técnicos, no entanto, ainda será avaliada
pelo ministro do TCU Aroldo Cedraz, relator do processo sobre os empréstimos feitos
pelo Tesouro ao BNDES. Cedraz ainda vai preparar seu voto e submetê-lo ao
plenário do órgão de controle, o que não tem prazo para acontecer.

O pedido de devolução dos recursos foi feito pela Secretaria
de Macroavaliação Governamental (Semag), do TCU que, conforme antecipado pelo
Valor, concluiu um parecer com o entendimento de que as emissões diretas de
títulos aos bancos públicos federais (além do BNDES, o Tesouro também fez
emissões para a Caixa e o Banco do Brasil) feriram a Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) e a legislação orçamentária, pois os aportes não foram incluídos
no Orçamento da União.

Para os auditores, como houve uma operação de crédito, na
forma de emissão de título, e a aquisição de um ativo relativo ao empréstimo
concedido ao banco, a transação teria necessariamente de passar pelo Orçamento.

Na emissão direta, o Tesouro coloca os títulos na carteira
da instituição financeira federal, ou seja, o papel não é adquirido pelo banco
no mercado. Ao invés de entregar os recursos ao banco estatal federal, o
Tesouro emitiu títulos e os colocou diretamente na carteira da instituição.
Para o Tesouro, os títulos são um passivo, ou seja, representam assunção de um
compromisso financeiro junto à instituição federal.

Nas exposições de motivos das medidas provisórias que
autorizaram as emissões diretas, o governo informava que a União não tinha mais
recursos livres para a concessão dos empréstimos. Assim, a concessão de crédito
ao BNDES seria realizada mediante a emissão pela União, sob a forma de colocação
direta em favor do banco estatal. Os auditores do TCU observam que as MPs
contrariaram o dispositivo da LRF, que não autoriza as emissões diretas aos
bancos públicos.

O artigo 29 da LRF inclui no conceito de operação de crédito
o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, a emissão e aceite de
título e outras operações assemelhadas. Ao todo, o Tesouro emitiu diretamente
R$ 462,1 bilhões aos bancos públicos, quase tudo para o BNDES.

Se a recomendação técnica for acatada pelo relator e pelo
plenário, o “caminho natural” será o “desfazimento” das
operações, segundo explicou uma fonte a par do assunto. Há, no entanto, a
preocupação com a segurança jurídica da medida, motivo pelo qual foi sugerida a
criação do cronograma, que seria definido pelo Ministério da Fazenda e pelo
próprio banco de fomento.

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