A licitação para a contratação de uma empresa para realizar
segurança armada no metrô de Sobral, no Norte do Ceará, está suspensa por possível
irregularidade no edital, que exige que os concorrentes apresentem propostas
com taxa de administração acima de 1%. A decisão – unânime – é do pleno do
Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), durante sessão realizada nesta
terça-feira (24).
O pleno manteve liminar da conselheira Soraia Victor
referente ao processo realizado pela Companhia Cearense de Transportes
Metropolitanos (Metrofor). A relatora cita processos anteriores em que a Corte
entendeu ser possível aceitar propostas com taxa zero ou até mesmo negativa,
desde que fique provada que a proposta será mantida. A Metrofor disse que só
vai se manifestar sobre o assunto quando for notificado oficialmento pelo TCE.
Os conselheiros aceitaram a solicitação com base em análise
da Gerência de Fiscalização de Licitações e Contratos do Tribunal. A unidade
entende que a imposição do percentual pode comprometer os princípios da
isonomia e da ampla concorrência, pois exclui participantes que queiram
apresentar propostas com taxa inferior a 1%.
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“Há iminente prejuízo ao erário, por existir um potencial
risco de o Estado efetivar uma contratação decorrente de um certame regido por
regras que impossibilitam a obtenção de uma proposta mais vantajosa para a
Administração Pública.”
Na decisão, houve também a determinação de que, se a
licitação em questão já houver sido concluída, que o Metrofor não celebre o
respectivo contrato ou, caso já o tenha assinado, que suspenda qualquer repasse
dele decorrente até decisão final do Tribunal de contas do Estado.
Em havendo interesse no prosseguimento do processo
licitatório, o Metrofor deve modificar as cláusulas questionadas, retornando à
fase de lances, de forma a permitir aos potenciais licitantes o direito de
ofertar uma taxa de administração sem limite mínimo, conquanto que demonstrem a
exequibilidade das suas propostas.
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