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União amplia benefício às concessionárias

A portaria publicada na sexta-feira, que disciplina a
chamada MP das Rodovias, beneficia mais concessões do que originalmente se
esperava. Inicialmente prevista para atender as concessões da 3ª etapa,
licitadas entre 2013 e 2014 e que apresentam problemas operacionais, a
possibilidade de reprogramação dos investimentos deve abarcar também rodovias
da 2ª etapa, cujos contratos foram assinados em 2008 e 2009. Os benefícios para
este grupo, no entanto, devem ser mais limitados, pois a maior parte do
desembolso já foi feito.

A Medida Provisória nº 800/17 permite a flexibilização do
cronograma de investimentos para até 14 anos. O grupo de rodovias da 3ª etapa
tem obrigação contratual de fazer os investimentos mais pesados, como
duplicações, nos cinco primeiros anos. Mas a portaria deixa claro que pode se
valer da reprogramação quem tenha mais da metade da execução financeira das
obras nos primeiros dez anos de concessão.Em tese, a portaria abrange alguns contratos da segunda
etapa, diz Letícia Queiroz, sócia do escritório Queiroz Maluf.

Nesta
etapa, geralmente o prazo de investimentos é de dez anos e, portanto, o
principal já foi feito.Por isso, somente a ampliação do prazo para realização dos
investimentos frustrou a expectativa de alguns concessionários. A ViaBahia, por
exemplo, que administra desde 2009 os trechos da BR-324 e da BR-116 na Bahia,
já investiu R$ 1,7 bilhão dos R$ 2,5 bilhões previstos, mas desde 2016 tem
obras praticamente paradas.Para Paulo André, presidente da ViaBahia, o prazo de 14 anos
da data de assinatura do contrato não é atrativo por si só. Ele considera justo
se o tempo de extensão fosse contado a partir da regulamentação da MP 800, e
não da assinatura do contrato. O executivo defende ajustes também no
tamanho do investimento, de acordo com a necessidade da concessão.

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Outra que poderia se beneficiar é a ECO 101, da Ecorodovias.
Apesar de classificada como da 3ª etapa, a concessão tem características
diferentes, como um prazo maior para duplicar – 90% em dez anos. A empresa
disse que não vai se posicionar sobre a portaria.


A Acciona, que administra a Rodovia do Aço, licitada na 2ª
etapa, está avaliando a possibilidade de aderir à reprogramação, mas é pouco
provável que o faça.

Quem aderir à flexibilização dos investimentos para até 14
anos abre mão simultaneamente de pedir a relicitação – espécie de
devolução amigável – prevista na Lei 13.448.

A reprogramação do prazo dos investimentos, contudo, terá de
manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O que poderá ser feito
via redução tarifária, que valerá só depois de encerrado o novo cronograma,
menor tempo da concessão, ou pela combinação dos dois.

O objetivo do governo com a MP das Rodovias é viabilizar as
concessões e evitar que mais casos de caducidade ou devolução ocorram.

Em agosto, o governo declarou caducidade do trecho de 625 km
da BR-153 entre Goiás e Tocantins, concedido para a Galvão. Outro caso é o da
Via 040, da Invepar, que manifestou interesse em devolver a concessão.

Para o mais bem-sucedido dos projetos da 3ª etapa, a MGO
Rodovias, que administra a BR-050 entre Minas Gerais e Goiás, a regra vem em
boa hora. E pode não apenas evitar a venda de participação da concessão como
ajudar na investida dos sócios em futuras concessões.

Os trechos de duplicação agora vão atender à demanda,
a partir de regulação da ANTT [agência reguladora de transportes],
explica Paulo Lopes, presidente da MGO. A expectativa de Lopes é de que a MGO
não necessite de todo o prazo de extensão, ampliando dos atuais cinco, para 12
anos.

Outra da 3ª etapa, a Concebra, pertencente à Triunfo
Participações e Investimentos, também estuda reequilibrar os investimentos.
Assim como a Odebrecht, com a concessão da Rota do Oeste, que deve ter sua
venda facilitada com a reprogramação dos investimentos.

Já a CCR, que administra a MS Vias, tem dito que só a
reprogramação dos investimentos não resolve. A empresa defende a repactuação
das bases contratuais.

 

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