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Consórcio nega propina à Silval e TJ proíbe rescisão de contrato bilionário do VLT de Cuiabá

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso,
Helena Maria Bezerra Ramos, proibiu que a Secretaria das Cidades rescinda de
forma unilateral o contrato de R$ 1,47 bilhão com o Consórcio VLT Cuiabá-Várzea
Grande até a conclusão de um recurso administrativo. A decisão é do último dia
11 e barra automaticamente que o Estado lance uma nova licitação para conclusão
do modal de transporte entre as duas maiores cidades, que estava previsto para
março.

O Estado chegou a admitir a retomada das obras com as
empresas CR Almeida Engenharia de Obras, Santa Bárbara Construções, CAF Brasil
Indústria e Comércio e Astep Engenharia. Todavia, após a “Operação
Descarrilho”, deflagrada pela Polícia Federal em agosto de 2017, houve a
anulação do contrato em agosto.

O ex-governador Silval Barbosa (PMDB) assumiu que recebeu R$
18 milhões em propina do Consórcio. No mandado de segurança protocolado no
Tribunal de Justiça, as empresas alegaram que não tiveram “acesso ao
processo legal, contraditório e ampla defesa”.

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O Consórcio ainda argumentou que demorou oito meses para
receber a primeira medição iniciada em 2012, “bem como a ausência de conclusão
pelo Estado dos processos de desapropriação necessários à evolução do
empreendimento”. “Responsabilidades não são objeto do presente
mandamus, cujos fatos estão sendo discutidos em uma série de ações em curso
perante o Juízo da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, todavia, para
contextualizar, noticia que em virtude do estágio avançado das obras, da
natureza particular da contração e das tecnologias envolvidas no
empreendimento, sobretudo, em razão dos incontáveis prejuízos suportados por
ambas as partes, foram realizadas tratativas para uma solução conciliada para o
caso”, disse.

Ao TJ, o Consórcio ainda negou ter efetuado qualquer
pagamento de propina ao ex-governador. “Destacam, que paralelamente a tais
fatos, após a imprensa divulgar informações acerca da delação realizada pelo
ex-governador, na qual constam acusações infundadas e sem qualquer respaldo
contra o Consórcio, o Estado teria anunciado que romperia as negociações e que
buscaria novas alternativas para a execução do modal, lançando processo de
rescisão contratual, notificando acerca dessa intenção, elencando como motivos
apenas os fragmentos da delação do ex-governador, realizadas em fase de
inquérito, sem qualquer materialidade”, frisou.

As empresas também reclamaram que entregaram três pedidos
para ter acesso ao processo administrativo de rescisão contratual na Secid.
“Destacam a ofensa aos direitos do contraditório e ampla defesa em razão
da negativa de acesso aos atos do processo, em frontal violação a Constituição
Federal, ressaltando, que o seu direito de recorrer somente se inicia após a
liberação das cópias da decisão de rescisão unilateral”, diz.

 

NOTIFICAÇÃO POR CARTA

 

Antes de decidir a liminar, a magistrada solicitou
informações ao Estado, que explicou que o Consórcio foi notificado da rescisão
por carta enviada pelo Correios “contendo a íntegra do parecer, da decisão
administrativa e do incidente de impedimento suscitado pelo Consórcio VLT,
conferindo a este pleno acesso a todos os documentos produzidos no curso do
processo administrativo de rescisão contratual, nos exatos moldes em que
enviada a anterior notificação para apresentação de defesa”. Também
explicou que o consórcio teve acesso aos autos.

Em sua decisão, Helene Maria Bezerra Ramos detalhou que o
consórcio não se defendeu das acusações. “Nesse aspecto, vislumbra-se que
a despeito dos motivos apontados para justificar a rescisão contratual, o
procedimento rescisório adotado pelas autoridades impetradas aponta para
possível violação da Lei, que condiciona a aplicação de penalidades
administrativas ao prévio contraditório das empresas impetradas”, detacou.

A magistrada ainda explicou que o secretário de Cidades,
Wilson Santos (PSDB), aplicou uma série de punições as empresas: multa de R$
147 milhões; pagamento de indenização a sociedade em decorrência de
superfaturamento; retenção de créditos; declaração de inidoneidade; e ainda
pagamento de R$ 11,4 milhões de desoneraçaõ fiscal. “Quanto ao pericullum
in mora, este se revela inconteste, na medida em que as consequências da rescisão
contratual determinadas”, assinalou.

Segundo a desembargadora, a Secid deve entrega a cópia
integeral do ato de rescisão e demais atos. “Defiro em parte a liminar tão
somente para determinar que as autoridades se abstenham de tomar qualquer
medida com base no Termo de Rescisão Contratual até decisão do recurso
administrativo já proposto pelas impetrantes, ante a caracterização de eventual
ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla
defesa, até julgamento de mérito pelo Órgão Colegiado deste Sodalício”,
finalizou.

 

POSICIONAMENTO DO CONSÓRCIO

 

Por meio de nota, o consórcio reforça que não tem relação
com as fraudes apuradas e demonstrou interesse em concluir as obras do modal.

 

ÍNTEGRA DA NOTA:

 

O Consórcio VLT Cuiabá-Várzea Grande reafirma os fatos
apresentados ao Judiciário, através dos quais demonstrou a total improcedência
das alegações apresentadas pelo Estado para justificar a rescisão do contrato.
O Consórcio destaca que tem pleno interesse em retomar e concluir a implantação
do VLT e reúne todas as condições necessárias para esse objetivo.

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Fonte: Folhamax

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