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Governo investe mais de R$ 770 mil na recuperação do Porto de Cabedelo

As obras de recuperação do berço 101 do Porto de Cebedelo
estão seguindo dentro do cronograma estabelecido e devem ser concluídas em
meados de abril. A obra vai garantir que a operação de descarga de combustível
continue sendo executada em segurança, já que uma nova cortina impermeável será
construída no berço evitando a fuga de material pelo embrechamento da cortina
existente atualmente. A obra é realizada com recursos próprios do tesouro
estadual na ordem de R$ 770,3 mil e faz parte do pacote de obras do governo que
estão sob a responsabilidade da Superintendência do Plano de Obras e
Desenvolvimento do Estado da Paraíba (Suplan-PB).

A recuperação do berço 101 do Porto de Cabedelo, assim como
todas as demais obras de superinfraestrutura nos portos, seria de
responsabilidade do Governo Federal, mas diante das dificuldades na pactuação
dessas obras, o governador Ricardo Coutinho determinou que a reforma fosse
realizada com recursos próprios, para garantir sempre as melhores condições
possíveis de operação do Porto.

De acordo com a presidente da Companhia Docas da Paraíba,
Gilmara Temóteo, a obra vai evitar ainda possível afundamento do pavimento do
berço em questão. “Tal obra contempla as etapas de demolição de uma laje
em concreto armado, escavação manual até o nível dos tirantes existentes, furos
com diâmetro de 20cm e altura 2,80m na região dos blocos dos cabeços para injeção
de calda de cimento e perfuração de estacas com diâmetro de 40cm com injeção de
calda de cimento, formando assim a nova cortina impermeável”, destacou
Gilmara.

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O estágio atual da obra se encontra na finalização das
etapas iniciais de demolição da laje em concreto armado e escavação manual.
“Concomitante a isso está sendo realizada a furação na região dos cabeços,
para que posteriormente inicie as etapas de execução das estacas com injeção de
calda de cimento”, explicou a presidente da Docas-PB.

A execução da obra foi adequada para que a atracação dos
navios não fosse prejudicada durante a realização dos serviços, nem tão pouco o
prazo de conclusão fosse alterado.

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