Tribunal condena a compra de 16 trens da Alstom feita pelo Metrô de SP

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo considerou irregular a
compra de 16 trens da Alstom pelo Metrô em 2007 com o uso de um contrato que
tinha 15 anos.

O Metrô deveria ter feito uma nova licitação, e não encomendar os
trens à multinacional francesa com um contrato que já havia caducado, de acordo
com o TCE.

A decisão diz que a Lei das Licitações estabelece que um contrato
vale por cinco anos. Por esse entendimento, o Metrô usou um contrato que
vencera em 1997 para fazer compras dez anos depois.

Os 16 trens custaram cerca de R$ 500 milhões em valores de 2007, o
equivalente hoje a R$ 930 milhões. À época, o governador do Estado era José
Serra (PSDB-SP).

Nenhum executivo do Metrô foi responsabilizado pelas
irregularidades. Em 2015, o conselheiro Renato Martins Costa, que havia julgado
o contrato, condenara dois executivos do Metrô:

Sergio Avelleda, diretor de assuntos corporativos da companhia em
2007 e atual secretário de Transportes do prefeito João Dória (PSDB), e Conrado
Grava de Souza, diretor de operações à época.

Ambos entraram com recursos e a corte decidiu extinguir a multa de
mil Ufesp para cada um deles (o equivalente hoje a R$ 25,7 mil) por considerar
que eles não agiram com dolo, ou seja, não houve intenção de prejudicar os
cofres públicos.

A área técnica do tribunal avaliou que os preços pagos pelos trens
estavam regulares. O Metrô alega que houve economia, mas a conselheira do TCE
Cristiana de Castro Moraes, que atuou na revisão, apontou que esse suposto
ganho não foi comprovado em nenhum momento.

 

A NOVELA

 

Em 1992, o Metrô assinou um contrato com a Alstom para a compra de
22 trens, mas só a metade do lote foi fornecida. Quinze anos depois, julgando
que esse contrato não havia caducado porque o total de trens não havia sido
fornecido, o Metrô decidiu encomendar os 11 que faltavam e acrescentou outros
cinco –a Lei das Licitações permite aditivos de até 25%.

O Metrô diz que não fez uma nova licitação porque isso seria
prejudicial para os interesses públicos: havia uma demanda urgente por novos
trens para os anos seguintes, e uma concorrência empurraria a entrega para
2010.

Sem os trens da Alstom, de acordo com o Metrô, teria sido impossível
inaugurar três estações: Sacomã, aberta em outubro de 2009, Tamanduateí e Vila
Prudente (ambas de março de 2010).

O TCE não aceitou nenhuma dessas alegações no julgamento do recurso,
feito em 29 de novembro do ano passado e tornado público nesta quarta (24).



O cenário macroeconômico e o ambiente específico do mercado no
ano de 2007 eram completamente distintos daqueles verificados no ano de 1992,
sendo imprópria a utilização do ‘saldo contratual atualizado’ no que se referia
à aquisição dos trens já obsoletos, escreve a conselheira.

A pesquisa de preços, ainda segundo ela, não foi feita com
consulta direta aos possíveis fornecedores, mas por meio de pesquisa em
sites.

Outro Lado

A gerente jurídica do Metrô, Alexandra Granado, diz que há uma série
de equívocos na visão do Tribunal de Contas e que a companhia vai recorrer da
decisão.

Segundo ela, só contratos de prestação de serviços, como limpeza ou
segurança, valem por cinco anos. Contrato de fornecimento não tem esse limite,
afirma.

O Metrô não tinha outra opção à Alstom, segundo ela, porque a
companhia estava proibida de tomar empréstimo internacional por causa do grau
de endividamento do Estado.

Só podia recorrer ao BNDES, que restringia a contratação a empresas
nacionais. A única companhia que fazia trens no país era a multinacional
francesa.

Havia ainda o risco de a Alstom entrar com uma ação de indenização
pelo fato de o Metrô não ter cumprido o contrato de 1992.

Sergio Avelleda diz que a decisão contraria uma extensa
jurisprudência da corte sobre duração de contratos. O entendimento do
TCE, consagrado, sempre foi que contrato de escopo só acaba quando o objeto é
entregue. Estou convencido de que fizemos o melhor para o Metrô. Ele vai
recorrer.

A Alstom afirma por meio de nota discordar da decisão do tribunal.
Segundo a empresa, o contrato só se encerra com o fornecimento de todos os
trens. Para a empresa, não há qualquer irregularidade no negócio.

Fonte: Folha

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