A juíza
Cynthia Maria Sabino Bezerra Camurri, da 8.ª Vara Criminal de São Paulo,
rejeitou aditamento de denúncia contra o ex-executivo da multinacional Alstom
Luiz Fernando Ferrari, acusado pelo Ministério Público estadual por formação de
cartel em licitação para aquisição e manutenção de trens do Metrô. A decisão
beneficia também Ana Giros, igualmente ex-Alstom e que a Promotoria pretendia
incluir no quadro de acusados.
O cartel dos
trens operou entre 1998 e 2008 (governos do PSDB) segundo acordo de leniência
da Siemens.
Inicialmente,
eram seis os denunciados neste caso.
Segundo a
Promotoria, executivos de multinacionais do setor metroferroviário teriam
participado de ajuste anticompetitivo com o intuito de fraudar os Procedimentos
Licitatórios nº 41377212 e 41377213 realizados pela Companhia do Metropolitano
de São Paulo (Metrô), referente ao projeto de modernização de trens, com o
fornecimento de equipamentos e preparação de projeto executivo, para a reforma
da frota das Linhas 1 e 3.
Depois, a
Promotoria requereu aditamento à denúncia, para incluir mais dois acusados,
Ferrari e Ana Giros.
A juíza
concordou com os argumentos da defesa de Ferrari e rejeitou o aditamento. “A
simples referência feita pela testemunha Avelino Figueiredo Júnior a terceiras
pessoas, que supostamente possam ter ligação com os fatos delituosos sob
apuração nestes autos, não basta para que as mesmas sejam incluídas no polo
passivo da ação penal”, anotou Cynthia Camurri.
“Com efeito,
inviável que pessoas estranhas à lide sejam nela incluídas como rés sem que
tivessem, ao menos, a oportunidade de serem ouvidas e produzirem provas, em
investigação preliminar, ocasião em que poderiam, eventualmente, trazer aos
autos elementos que demonstrassem sua inocência”, decidiu.
Ainda
segundo a juíza criminal, ‘a simples inclusão de sujeitos no polo passivo de
ação penal constitui, por si só, inegável gravame, acarretando à parte
denunciada sérias consequências, independentemente de uma futura e eventual
condenação, só podendo, portanto, ocorrer quando houver indícios, corroborados
por elementos de convicção já constantes dos autos, de sua participação nos
fatos sob apuração’.
Em relação
aos seis acusados na peça inicial, a juíza marcou a audiência de início de
instrução para o dia 14 de agosto, às 15h, ‘devendo-se intimar/requisitar as
testemunhas de acusação’.
“Desta
forma, em relação aos demais réus, os fatos ainda serão analisados
posteriormente à audiência de instrução.”
COM A
PALAVRA, A DEFESA DE LUIZ FERNANDO FERRARI
O advogado
penalista Guilherme San Juan, que defende o executivo Luiz Fernando Ferrari,
ex-executivo da Alstom, alegou que, ‘em razão do princípio constitucional da
responsabilidade subjetiva, não se pode admitir o prosseguimento das imputações
formuladas contra ele’.
“Não se pode
admitir a denúncia unicamente em razão do alegado conhecimento do procedimento
licitatório inerente ao cargo ocupado”, afirma San Juan.
COM A
PALAVRA, O PROMOTOR MARCELO MENDRONI
“Ainda não
tive ciência desta decisão, mas de minha parte, vou estudar abrir uma nova
investigação contra ambos sobre os fatos, Ana Giros e Luiz Fernando Ferrari.”
Documento:
http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2018/05/SIMPLES-REFER%C3%8ANCIA.pdf
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