A Caixa Econômica Federal pode retomar a proposta que
permite que os trabalhadores apliquem recursos do saldo do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviços (FGTS) no FI-FGTS, braço de investimento em infraestrutura
administrado pelo banco. Uma nova negociação sobre o assunto deve ser feita com
a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A ideia chegou a ser aprovada pelo conselho curador do FGTS
no fim de 2009 e tinha como objetivo melhorar a rentabilidade dos
trabalhadores, mas nunca foi colocada em prática em meio a resistências da CVM.
O vice-presidente de Administração e Gestão de Ativos de Terceiros da Caixa,
Flávio Arakaki, acredita ser possível retomar as discussões após as mudanças
que o banco pretende fazer na política de investimentos do fundo para dar mais
transparência e segurança nas aplicações.
A CVM tinha manifestado preocupações com a proposta
especialmente devido à dificuldade de estabelecer um modelo de precificação de
ativos considerado adequado aos investidores. Agora, como as novas diretrizes
em discussão no fundo determinam que o FI-FGTS só compre participação em
empresas via bolsa de valores, os ativos investidos serão contabilizados pelo
valor de mercado.
Para o executivo, isso facilita o cálculo da remuneração a
ser paga ao trabalhador e abre caminho para que o investimento dos trabalhadores
seja efetivado. “A CVM já colocou as preocupações que o modelo atual não
tinha como atender. Com a evolução do modelo, vai dar. É uma conversa que pode
ser retomada”, disse. Uma ideia citada pelo executivo é justamente a
criação de uma carteira somente com ativos precificados pelo mercado. “Se
montarmos uma carteira só de ativos listados em mercado, conseguimos viabilizar
e atender essa preocupação da CVM.”
Em 2009, a proposta aprovada pelo conselho curador previa a
opção do trabalhador de investir até 30% do saldo da conta vinculada do FGTS.
Os interessados deveriam manifestar o interesse ao banco – modelo semelhante à
operação que autorizou os trabalhadores a aplicarem o FGTS em ações da
Petrobras e da Vale. Pelas regras à época, a Caixa realizaria uma oferta
pública para compra de cotas de um Fundo de Investimentos em Contas (FIC) para
aquisição de participação do FI-FGTS.
A primeira oferta autorizada seria de R$ 2 bilhões. O
trabalhador poderia comprar participação em projetos do FI-FGTS mediante
aquisição de cotas do FIC. Pela proposta de então, os valores obtidos na venda
das cotas seriam investidos em projetos nos setores de atuação do FI-FGTS. As
aplicações realizadas pelos trabalhadores teriam prazo de carência de 12 meses.
Para tentar conseguir o aval da CVM em 2013, a Caixa fez uma
nova proposta que previa que, em vez de os trabalhadores utilizarem seu saldo
do FGTS para adquirirem cotas do FI-FGTS, o dinheiro seria remunerado com base
no resultado de uma carteira segregada, que seria composta por ativos de dívida
privada como debêntures do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES) ou de outras empresas.
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