A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou o
Projeto de Lei 4932/16, do deputado Ronaldo Benedet (MDB-SC), que trata da
desativação ou erradicação de trechos ferroviários de tráfego inexpressivo e
não passíveis de arrendamento ou concessão.
A proposta foi aprovada na forma de substitutivo apresentado
pelo relator, deputado Jaime Martins (Pros-MG). O texto diz que a União fica
autorizada a desativar esses trechos desde que exista alternativa de transporte
para os usuários. Já a erradicação desses trechos ferroviários dependerá, como
determinava o projeto original, de prévia autorização do Congresso Nacional.
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“Entendo que podem e devem ser tratadas de forma separada as
hipóteses de desativação ou de erradicação de trechos ferroviários”, explicou
Jaime Martins. “Diferentemente da desativação, quando se fala em erradicação de
trechos ferroviários antieconômicos ou de tráfego inexpressivo as consequências
podem ser definitivas ou, no mínimo, de difícil reversão.”
As alterações são introduzidas na Lei 12.379/11, que dispõe
sobre o Sistema Nacional de Viação. O substitutivo também determina que a União
poderá alienar os bens decorrentes da desativação ou erradicação dos trechos
ferroviários de tráfego inexpressivo.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será
analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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