A Justiça Federal em Jales (SP) determinou que o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) inicie imediatamente a revisão do licenciamento ambiental da Ferrovia Norte-Sul, no trecho entre Ouro Verde (GO) e Estrela D’Oeste (SP). A sentença, do final de janeiro, atende a pedido do Ministério Público Federal estabelece a suspensão das obras, a cargo da estatal Valec, até que o órgão fiscalizador conclua o reexame das condições do projeto.
De acordo com o MPF, a determinação da Justiça é resultado de uma ação civil pública de 2015. “Ainda que a ordem de paralisação já constasse de uma liminar proferida em 2016, a empresa deu sequência aos trabalhos e avançou sobre áreas por onde passam dutos de vinhaça, um rejeito corrosivo da destilação do álcool. Em julho do ano passado, um dos canos se rompeu em Fernandópolis, derramando grande quantidade do poluente”, informou hoje (21) a assessoria do MPF.
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Em julho do ano passado, o MPF havia acionado novamente a Justiça em razão do não cumprimento da fiscalização por parte do Ibama. Na ocasião, o órgão recomendou que a revisão do licenciamento ambiental do trecho sul da Ferrovia Norte-Sul e que o Ibama acompanhasse de perto as obras da via férrea. O pedido aconteceu após o rompimento de um dos dutos de vinhaça, de responsabilidade da usina Alcooleste, na região de Fernandópolis (SP), devido à continuidade da obra da Norte-Sul, “causando o derramamento da substância corrosiva que pode contaminar o solo, lençóis freáticos e cursos d’água”.
De acordo com o MPF, a decisão da 1ª Vara Federal de Jales reconheceu “tanto a postura indevida da estatal na condução das obras quanto a negligência do órgão ambiental ao não fiscalizá-las”. Documentos do próprio Ibama mostram que, durante o processo de licenciamento, a Valec não prestou informações sobre o desvio de adutoras de vinhaça, o que poderia levar até mesmo ao cancelamento da autorização, expedida em 2010.
Na sentença, o juiz federal Pedro Henrique Magalhães Lima, além da revisão imediata do licenciamento, determinou que o Ibama deve comprovar o cumprimento da ordem em 20 dias corridos, apresentando o número do procedimento administrativo instaurado para que seja acompanhado pelo MPF. O descumprimento de qualquer das determinações pelo Ibama será penalizado com multa diária de R$ 1 mil.
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