A briga entre a prefeitura e o consórcio do VLT ganhou mais um capítulo nesta quarta-feira. A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Marcia Regina Sales Souza, negou um pedido de liminar do VLT para que a prefeitura repasse cerca de R$ 143 milhões aos cofres do consórcio. A decisão foi antecipada pelo colunista Ancelmo Gois.
Na decisão, Marcia Regina não julgou o mérito, mas alegou que devido a complexidade da questão é preciso uma análise profunda. A partir de agora a prefeitura irá se manifestar sobre as alegações da empresa e uma nova decisão poderá ser tomada.
Segundo o pedido do VLT, do montante total, município está devendo R$ 117 milhões há mais de 90 dias, o que permitiria a rescisão de contrato entre as partes. O consórcio alegou que caso a prefeitura não pague o valor devido, poderá ter que suspender o serviço pois não terá como arcar com as despesas com funcionários, manutenção e prestadores de serviço. Procurado, porém, o VLT não respondeu se há alguma previsão de paralisação.
Em um vídeo publicado nas redes sociais da prefeitura, o procurador do município, Marcelo Marques, comemorou a decisão, que segundo ele, dará mais tempo para a prefeitura negociar o contrato com o consórcio.
No início do mês o consórcio entrou na justiça pedindo a rescisão de contrato com o município. Um dos pontos que é alvo de reclamação do VLT é o não repasse da verba das passagens pagas no modal com o cartão do Bilhete Único, que estaria sendo repassada integralmente para as empresas de ônibus. Outra questão é a não racionalização dos ônibus no centro do Rio. O VLT alega que a proibição dos coletivos nas áreas de seu funcionamento está prevista em contrato, mas até agora não foi feita.
Em nota, o VLT afirmou confiar que, depois da manifestação da prefeitura, a Justiça concederá o pedido de liminar para o pagamento dos R$ 143 milhões.
Confira a nota do VLT na íntegra:
“O VLT esclarece que em razão do volume da dívida do Município do Rio de Janeiro com a concessionária, da importância do projeto de mobilidade urbana promovido pelo VLT e da complexidade das questões debatidas na ação de rescisão, a justiça entendeu por ouvir o Munícipio antes de analisar os fundamentos da liminar da ação visando a implementação da garantia pública.
O VLT confia que a liminar será deferida, no momento oportuno, para viabilizar a continuação do serviço no curso da ação de rescisão evitando, com isso, prejuízo direto aos usuários.”
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