O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), reunido a partir de 14h, julga a constitucionalidade de uma lei de 2017 que altera os critérios para a prorrogação antecipada de contratos de concessão de ferrovias. A Corte também decide se o Estado deve ser responsabilizado por vítimas de acidentes com fogos de artifício, por omissão no dever de fiscalizar.
33ª Edição · Prêmio Revista Ferroviária
Vote no Prêmio RF 2026!
Faça parte do Colégio Eleitoral
Clique e Cadastre-se
revistaferroviaria.com.br
Seja o primeiro a comentar