Além do desafio de levar adiante as concessões previstas para os próximos meses, o governo federal terá outra questão a resolver: a intenção de concessionárias privadas de devolverem ativos concedidos.
Estão nesse processo cerca de três mil quilômetros de rodovias (mais do que o dobro dos 1,3 mil quilômetros de vias que nos últimos três anos foram transferidos à iniciativa privada pela União) e os terminais de Viracopos (SP) e de São Gonçalo do Amarante (RN).
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No setor rodoviário, quatro concessionárias já manifestaram intenção de devolver ativos, sendo três da terceira etapa de concessões e uma da segunda. A lista aumentou em três meses. Na primeira quinzena de março, oficialmente, duas concessionárias tinham manifestado o desejo e outras duas analisavam a possibilidade. Entre os pedidos de devolução das rodovias estão: a BR-040, trecho da Invepar, e BR-163, trecho da CCR, a BR-262, da Triunfo, e a Autopista Fluminense Litoral Norte, da Arteris.
O pedido mais adiantado de devolução é o da Via-040, responsável pela gestão do trecho de 936,8 quilômetros da BR-040 entre Brasília (DF) e Juiz de Fora (MG) e que teve o pedido aprovado pelo presidente da República em março. A empresa e o governo discutem o termo aditivo do contrato. Espera-se uma solução em breve. Após o acordo, será contratada uma empresa para verificar os investimentos feitos e aqueles que serão ressarcidos.
Havendo divergências, o processo poderia ser discutido em arbitragem ou no Judiciário. Sem divergências, após a assinatura do aditivo, a devolução se torna irrevogável e irretratável. O ativo seria relicitado pelo governo federal. A lista de devolução poderá ser aumentada nos próximos meses. O setor está apreensivo com os efeitos da pandemia, em alguns casos houve queda de 35% a 40% na receita, o que exigirá reequilíbrio dos contratos por conta da força maior que está sendo reconhecida, diz César Borges, presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR). O processo de devolução não se restringe apenas às rodovias. No fim de maio, o Ministério da nfraestrutura anunciou ter recebido os processos referentes aos pedidos de relicitação dos aeroportos de Natal/RN e Viracopos/SP. As concessionárias Inframérica e Aeroportos Brasil Viracopos apresentaram as solicitações em março. Na última semana de maio, a diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou a viabilidade técnica e jurídica dos pedidos.
O processo foi para o ministério, que analisou o parecer e o submeteu ao Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI), que em 10 de junho deu aval à relicitação dos dois terminais. Há expectativa de que o leilão possa ocorrer em 2021, com a assinatura do contrato aditivo que permita a devolução dos dois terminais.
A concessionária do Aeroporto de Natal arrematou-o com valor 228,82% acima do previsto, com lance de R$ 170 milhões. Na concessão de Guarulhos, Viracopos e Brasília o ágio médio foi de 347%, um total de R$ 24,5 bilhões, quase cinco vezes o valor mínimo total de R$ 5,477 bilhões estipulado pelo governo.
Há incertezas sobre o processo de devolução, que é inédito e foi criado pela lei 13.448 de 2017. Uma das incógnitas se refere ao que poderá ocorrer depois de aditado o termo da devolução: caso a relicitação ainda não tenha ocorrido, se a concessionária tiver sido autuada por uma multa, o que ocorrerá? Outra incerteza é sobre o prazo de 24 meses, estipulado pela legislação para a relicitação após a aprovação pelo PPI.
Muitos advogados enxergam que o prazo é apertado, já que o Tribunal de Contas da União (TCU) terá de dar seu aval.
Como esse processo ainda é inédito, não se sabe quais questionamentos serão feitos pelo órgão de controle. Mas a legislação criou mudanças nos contratos posteriores. A lei 13.448 fez com que houvesse uma pequena alteração nos contratos firmados posteriormente, porque eles passaram a incorporar as cláusulas de indenização dos investimentos, destaca a advogada Ana Cândida de Mello Carvalho, sócia do Barbosa Müssnich Aragão.
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