O Tribunal de Contas da União (TCU) vai julgar hoje (quarta, dia 29) em sessão plenária telepresencial a proposta do governo para a renovação antecipada dos contratos de concessão das ferrovias da Vale (Estrada de Ferrovia Vitória a Minas e Estrada de Ferro Carajás). A sessão começa às 14:30 e poderá ser acompanhada ao vivo pelo canal do TCU no YouTube (https://www.youtube.com/user/TCUoficial). Veja aqui a pauta de hoje do plenário. Caso o processo seja apreciado, o acórdão estará disponível no final da sessão.
O ministro relator, Bruno Dantas, explicou em live realizada no último sábado, dia 25, que o Tribunal não vai avaliar se o modelo de renovação antecipada é válido e, sim, se a proposta para a prorrogação da EFVM e da EFC é vantajosa para a União e para o interesse público. ”Vamos analisar não a legalidade, a constitucionalidade, porque o STF já disse que é constitucional. Vamos analisar a vantajosidade do modelo proposto para a prorrogação das ferrovias”, afirmou Dantas, que chegou a classificar como ”genial” o mecanismo de investimento cruzado previsto com essas renovações.
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O modelo de investimento cruzados é garantido pela Lei 13.448/2017. No caso das ferrovias da Vale, parte da outorga seria aplicada na construção da Ferrovia de Integração Centro-Oeste, no trecho entre Mara Rosa (GO) e Água Boa (MT), e do ramal de 72 km entre Cariacica e Anchieta, da EF 118 (Rio-Vitória). O primeiro projeto deverá ser construído pela Vale e entregue à União para concessão da operação. O segundo deverá ser incorporado à concessão da EFVM. A Vale também estaria responsável pela elaboração do projeto executivo do traçado completo da EF 118, para ser entregue ao governo federal.
A unidade técnica do TCU (SeinfraPortoFerrovias) emitiu recentemente parecer desfavorável à renovação, alegando que o projeto proposto não trazia vantagens para o governo federal. Um dos principais pontos de questionamento da Seinfra diz respeito à metodologia utilizada pela ANTT para definir a tarifa de transporte de minério pelas ferrovias (a Vale transporta o próprio produto) e o impacto dessa definição no valor da outorga. O relator e os ministros podem acatar ou não o parecer da área técnica.
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