G1 – O Ministério Público de São Paulo deu mais dez dias para que a ViaMobilidade assine o Termo de Ajustamento de Conduta proposto por conta das frequentes falhas na operação Linhas 8 e 9 do transporte metropolitano.
Na proposta inicial, a empresa tinha até o dia 28 de outubro para responder se vai assinar ou não – mas não o fez.
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A ViaMobilidade alega que está em seu primeiro ano de vigência e por isso não existe motivo para assinar um termo de ajustamento de conduta com o MP.
No mês passado, o promotor de Justiça de São Paulo, Silvio Marques, disse que o Ministério Público “já tem provas suficientes” para pedir na Justiça a suspensão do contrato da CPTM com a ViaMobilidade. O TAC seria a forma da promotoria não acionar a justiça contra empresa.
Rescisão de contrato
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) defende a rescisão do contrato com a concessionária.
No caso de a CPTM reassumir a operação, Silvio afirmou que serão necessários de 60 a 90 dias para a contratação de novos funcionários e normalização das linhas.
Ainda segundo o promotor, entre maio e junho deste ano, a ViaMobilidade pediu funcionários emprestados para a CPTM pois “tinha um problema técnico e a empresa privada não soube solucionar”.
O promotor também apontou erros no edital de contração da Secretaria de Transportes do Estado com a ViaMobilidade. Segundo ele, os consumidores que se sentirem prejudicados pela falhas das Linhas 8 e 9 podem entrar com uma ação no juizado de pequenas causas e solicitar indenização.
10 milhões em multas por falhas
A ViaMobilidade já acumula quase R$ 10 milhões em multas registradas por falhas. Somente em cinco meses, a empresa cometeu 19 infrações.
A concessionária ainda não realizou nenhum pagamento porque está em um processo de recurso e análise do governo do estado. Alguns desses processos estão correndo há mais de sete meses.
Entre as infrações está o avanço de sinal vermelho, a abertura das portas do vagão fora da estação e uma batida na estação Julio Prestes, entre outras.
A empresa também foi multada pela morte de um funcionário durante um serviço de manutenção em 10 de março, por operar com intervalos acima do máximo definido e descumprir prazos.
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