Portal TCU – O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação em que foram apresentadas irregularidades, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), relacionadas aos contratos para construção e exploração da ferrovia Nova Transnordestina.
O custeio das obras da ferrovia utiliza recursos do Orçamento Geral da União (OGU), do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor) e de financiamentos obtidos junto ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e ao Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).
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A auditoria constatou irregularidades, tais como: autorização da construção de ferrovia, sem prévia licitação, à concessionária que explorava a Malha Nordeste; precariedade, informalidade e imprecisão dos projetos da obra; imprecisão do orçamento da obra; e descompasso entre a execução física e a financeira, com fortes indícios de que os pagamentos até então realizados superavam o valor dos serviços efetivamente concluídos.
Outras impropriedades verificadas pelos trabalhos na ferrovia incluem: indicativos da baixa qualidade dos serviços executados; desfiguração da equação econômico-financeira estabelecida por ocasião da celebração do contrato original de concessão; e prorrogação indevida da vigência da concessão.
O Tribunal constatou ainda ilegalidade da operação de cisão, com a criação irregular de dois contratos de concessão para criar nova malha e outorgá-la à atual concessionária (Malha II), deixando inviável a maior parte da Malha Nordeste originalmente concedida (Malha I).
Em decorrência da auditoria, o TCU determinou, cautelarmente, ao Ministério da Infraestrutura (MInfra), à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e à Valec Engenharia Construções e Ferrovias S.A. (Infra S.A.) que não liberem recursos federais ou autorizem sua liberação para as obras da malha concedida à Transnordestina Logística S.A. (TLSA). A proibição deverá perdurar até a conclusão do encontro de contas, em que se apurem e restituam eventuais prejuízos causados pela Concessionária e pela Ferrovia Transnordestina Logística S.A. (FTL).
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária. O relator do processo é o ministro Walton Alencar Rodrigues.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2769/2022 – Plenário
Processo: TC 012.179/2016-7
Sessão: 13/12/2022
Secom – SG / pc
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