Justiça determina que Metrô opere com 100% da capacidade no pico em caso de greve

Folha de S. Paulo – O Tribunal Regional do Trabalho determinou ao Sindicato dos Metroviários de São Paulo que o Metrô deverá manter o funcionamento em 100% nos horários de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h) e 50% nos demais horários em caso de confirmação da greve que está prevista para quarta-feira (22).

A decisão se deu a partir de pedido do Metrô. Em caso de descumprimento da decisão, o sindicato será multado em R$ 100 mil.

A Justiça também determinou que a entidade sindical não pratique ações que impossibilitem o ingresso dos empregados aos seus postos de trabalhos ou impeçam a circulação dos trens.

O sindicato aprovou indicativo de greve para quarta (22). As reivindicações incluem a recontratação de oito colaboradores demitidos na última greve, efetivação de 115 agentes de segurança aprovados no concurso de 2019 e um reajuste salarial maior que o de 2,77% proposto.

Em sua decisão, o desembargador Davi Furtado Meirelles também ressaltou que o Metrô deve manter a operação regular do transporte, pois em ocasiões anteriores argumentou insegurança em relação à prestação de serviços de maneira parcial e tentou transferir toda a responsabilidade para o sindicato e os trabalhadores.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/2024/05/justica-determina-que-metro-opere-com-100-da-capacidade-no-pico-em-caso-de-greve.shtml

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