Folha de S. Paulo – O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reúne 25 desembargadores, rejeitou recursos da Prefeitura de São Paulo e da Câmara Municipal de São Paulo e manteve suspensa a chamada “lei de naming rights”, que dava autorização à gestão municipal de comercializar os direitos de nomeação de eventos e equipamentos públicos municipais de áreas diversas, como saúde, educação, cultura, entre outros.
A gestão Ricardo Nunes (MDB), que sancionou a lei em dezembro, argumenta que ela poderia trazer recursos financeiros consideráveis para o município que, dessa forma, poderia investir na melhoria dos serviços.
POD NOS TRILHOS
- Investimentos, projetos e desafios da CCR na mobilidade urbana
- O projeto de renovação de 560 km de vias da MRS
- Da expansão da Malha Norte às obras na Malha Paulista: os projetos da Rumo no setor ferroviário
- TIC Trens: o sonho começa a virar realidade
- SP nos Trilhos: os projetos ferroviários na carteira do estado
A lei foi suspensa a partir de ação apresentada pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo vereador Celso Giannazi, todos do PSOL de São Paulo.
Na ação, eles afirmam que se trata “de evidente mercantilização do espaço público, o que tem como consequência a perda da identidade e da memória coletiva dos locais onde estão localizados os equipamentos públicos da cidade, além de constituir evidente violação aos princípios da finalidade, da moralidade e da impessoalidade”.
A decisão não deve atingir equipamentos que já foram passados à iniciativa privada, como, por exemplo, o estádio do Pacaembu e o parque Ibirapuera. Em outros processos, o entendimento da Justiça tem sido o de que as empresas que administram esses espaços têm o direito de comercializar os “naming rights” durante a vigência dos períodos de concessão.
O projeto que originou a lei é de autoria da vereadora Cris Monteiro (Novo).
Seja o primeiro a comentar