Valor Econômico – A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu na Justiça Federal a continuidade da cobrança de mais de R$ 730 milhões da Vale, referentes à compensação financeira pela exploração de recursos minerais (Cfem).
A decisão, proferida pela 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, julgou improcedentes os embargos apresentados pela mineradora e validou os cálculos da Agência Nacional de Mineração (ANM). Como foi proferida em primeira instância, ainda cabe recurso; a empresa disse que vai recorrer.
O cálculo da Cfem foi baseado no valor da venda final dos produtos minerais exportados, e não o valor da transação entre a controladora e suas controladas. No processo, a Vale alegava que o valor deveria ser calculado com base nas vendas feitas por ela às subsidiárias no exterior argumentando que essas transações refletiriam o valor real da exportação.
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A Vale continuava que as controladas seriam juridicamente autônomas e que a ANM não teria competência para requisitar informações dessas entidades estrangeiras.
Porém, na visão da Procuradoria-Geral Federal, em defesa da ANM, as supostas revendas realizadas pelas subsidiárias configuravam apenas intermediações formais, utilizadas pela mineradora em estruturas sediadas em jurisdições de tributação favorecida com o objetivo de reduzir artificialmente a base de cálculo da Cfen.
Em comunicado ao mercado, a Vale contestou a decisão proferida por usar a atual legislação da Cfem e de preços de transferência ao desconsiderar o preço determinado pela Secretaria da Receita Federal para as exportações.
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