Valor Econômico – O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta terça-feira (17) manter a suspensão temporária da análise do projeto de concessão da Ferrogrão, ferrovia de 976 quilômetros que visa escoar produção agrícola pelo Arco Norte. A decisão foi assinada pelo ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, que assumiu o caso após a saída de Aroldo Cedraz.
Os estudos técnicos atualizados e as minutas de edital e contrato da Ferrogrão foram aprovados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em dezembro e encaminhados ao TCU.
O projeto prevê a concessão do trecho entre Sinop, no Mato Grosso, e Mirituba, no Pará.
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Contudo, após análise preliminar dos documentos, a área técnica do TCU concluiu que o projeto ainda carece de maturidade decisória e apresenta riscos institucionais, jurídicos e financeiros elevados que desaconselham o prosseguimento da análise de mérito.
A avaliação do ministro, em linha com os técnicos, é de que as mudanças feitas nos estudos do projeto não são meros ajustes pontuais, mas modificações estruturais no núcleo do projeto.
A modelagem proposta introduziu um aporte público de cerca de R$ 3,5 bilhões, parcialmente originadas em recursos de “investimento cruzado” provenientes de outorgas de outras ferrovias. Contudo, o TCU aponta que há lacunas críticas na definição do enquadramento jurídico desse aporte.
Além disso, a área técnica apontou dúvidas quanto à certeza da disponibilização suficiente e tempestiva dos recursos necessários ao desenvolvimento do projeto da Ferrogrão.
Ocorre que o Ministério dos Transportes e a ANTT projetam receber, a título de investimento cruzado, recursos da ordem de R$ 2,25 bilhões, ao passo que projetam demandas financeiras vinculadas àquele investimento (cruzado) da ordem de R$ 3,66 bilhões, apontando para uma projeção de “insuficiência de valores”.
O TCU vê um potencial “descasamento temporal” entre os fluxos financeiros previstos nas concessões que servirão de fonte de recursos e os cronogramas financeiros exigidos pelos contratos destinatários.
Considerando esses aspectos, o ministro indica que os estudos apresentados não reúnem, no momento, elementos suficientes para o regular prosseguimentos da análise pela área técnica.
“O exercício do controle externo por este Tribunal pressupõe que o projeto submetido tenha atingido grau de maturidade compatível com sua complexidade, evitando que incertezas que deveriam ser resolvidas no planejamento sejam transferidas para etapas irreversíveis da contratação”, afirmou o ministro.
O sobrestamento do processo, segundo a decisão, será mantido até que a ANTT e o Ministério dos Transportes promovam a realização de nova audiência pública dos estudos atualizados e demonstre que as modificações estruturais identificadas foram objeto de participação social adequada.
Ainda, obtenham a Licença Prévia do empreendimento. Alternativamente, no caso de optarem pela manutenção da antecipação da licitação, apresentem motivação técnica específica.
O governo e a agência também terão que indicar de forma expressa o enquadramento jurídico adotado para a modelagem do projeto, bem como detalhar no edital e na minuta do contrato como se dará o aporte público, e demonstrarem, de forma consolidada, a origem dos recursos considerados na modelagem, incluindo os provenientes de outros contratos de concessão.
O TCU também determinou que o Ministério e a ANTT devem esclarecer, quando houver possibilidade de utilização de recursos públicos, os impactos fiscais da modelagem proposta e como esses impactos se compatibilizam com as regras fiscais aplicáveis.
Em seu despacho, o ministro ressalta ainda que não pretende discutir a decisão política de licitar o empreendimento e reconhece a importância do projeto, posto como estratégico para a infraestrutura brasileira.
Qualificada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), a Ferrogrão possui importância socioeconômica estratégica ao consolidar um novo corredor de exportação pelo chamado “Arco Norte”, aponta o ministro.
O empreendimento visa atender à expansão da fronteira agrícola brasileira, oferecendo uma alternativa logística eficiente para o escoamento da produção de milho e soja do Mato Grosso, que hoje depende majoritariamente de portos nas regiões Sul e Sudeste, a mais de 2 mil quilômetros de distância, reduzindo custos de frete, aliviando a sobrecarga na rodovia BR-163.
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