O Globo – A Comissão de Ética Pública da Presidência puniu o ex-diretor-geral da ANTT Rafael Vitale por ter desempenhado cargo na CSN, sem quarentena, mesmo depois de ter beneficiado a empresa durante sua gestão à frente da agência reguladora.
O colegiado apontou que Vitale omitiu informações relevantes em sua consulta à CEP que levaram à decisão de dispensá-lo de cumprir o período legal de seis meses antes de assumir a nova função.
Dona de ferrovias, reguladas pela ANTT, a CSN foi beneficiada por uma decisão de Vitale que lhe trouxe um alívio de R$ 3,4 bilhões, como mostrou Tácio Lorran. Ao fim da sua gestão, o ex–diretor da agência foi convidado para ser diretor institucional da companhia.
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A ida de Vitale para a CSN também virou alvo da Corregedoria da ANTT, que abriu um processo administrativo para apurar o caso.
Em sua defesa à Comissão de Ética, Vitale alegou que não havia conflito de interesses e disse que cabia ao colegiado solicitar eventuais informações adicionais. Argumentou ainda que sua atuação na ANTT se limitou à assinatura de um termo aditivo referente à TLSA, pertencente ao grupo CSN. Segundo o ex-diretor, trata-se de empresas autônomas, dedicadas a ramos diferentes.
Em seu voto, o conselheiro relator Manoel Caetano pontuou que “são fartas as constatações de que não existe separação entre a CSN e a TLSA”, subsidiária da Companhia Siderúrgica. Diz:
“Era do conhecimento prévio e inequívoco do interessado que a CSN e a TLSA integram o mesmo grupo econômico e a atuação do interessado, enquanto Diretor-Geral da ANTT, na omissão da informação de contato relevante na consulta realizada à CEP, bem como na assunção posterior e sequencial das funções após o exercício do cargo, conforme observado dos elementos constantes deste autos, demonstram concretamente a violação dos deveres éticos”.
Por conta disso, a CEP decidiu puni-lo com uma censura ética, uma espécie mancha no currículo dos servidores que impede a contratação com o governo federal por três anos.
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