Valor Econômico – Após os primeiros anos de adoção do seguro garantia com cláusula de retomada, representantes do setor segurador passaram a defender uma redução do limite de valor das obras federais sujeitas à exigência do instrumento. A avaliação é que o limite atual, de R$ 200 milhões, já pode ser revisto, diante da experiência acumulada desde o fim do período de adaptação à nova lei das licitações, em 2023.
“Está na hora de o governo federal reduzir os limites. Esse limite foi estabelecido lá atrás porque era um período de testes, mas o mercado já passou pelos testes. Hoje, já cobrimos dezenas de obras e a qualidade das licitações melhorou”, afirmou Dyogo Oliveira, presidente da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), durante o Fórum Brasil-UK Insurance, promovido pela CNseg e pela Association of British Insurers (ABI), em Londres.
Até agora, o volume de obras públicas que contrataram o seguro com cláusula de retomada chegou a R$ 5,92 bilhões, segundo dados compilados pela diretoria de relações institucionais da CNseg a pedido do Valor.
As notícias estão em todo lugar. Reportagens e entrevistas exclusivas sobre o setor ferroviário, só na RF — desde 1940.
Por R$ 8,42/mês — parcele em 12x sem juros.
Em nível estadual, já foram feitos ajustes no limite. No Mato Grosso e em Goiás, por exemplo, a contratação do seguro com esse tipo de cláusula, também chamada de “step-in”, é obrigatória em obras a partir de R$ 50 milhões. A redução em nível federal, segundo Oliveira, permitiria estender a proteção contra paralisações a um número maior de obras de infraestrutura, com impacto direto sobre a prestação de serviços à população.
Na avaliação do setor, a mudança também daria escala ao instrumento, já que a adoção, até agora, está concentrada nos Estados. As emissões foram feitas em obras de Mato Grosso, Pernambuco, Sergipe, Minas Gerais, Paraná e Distrito Federal.
A chamada cláusula de retomada prevê que, em caso de inadimplência da empresa contratada para uma obra pública, a seguradora assume a responsabilidade pela conclusão do contrato, decidindo entre duas alternativas: concluir a construção, sendo responsável por encontrar outra construtora para seguir com os trabalhos, ou pagar o valor total da apólice, que é equivalente a até 30% do valor do contrato.
Apesar de o instrumento ainda estar em fase de disseminação, representantes do setor afirmam não enfrentar restrições de capacidade no mercado de resseguros, que funciona como o seguro das seguradoras. Segundo Ketlyn Stefanovic, diretora de sinistros da Junto Seguros, a combinação entre as mudanças trazidas pela nova Lei de Licitações e o monitoramento contínuo das obras feito desde então aumentou a segurança para seguradoras e resseguradoras. “Com certeza isso vai trazer mais segurança para os resseguradores aportarem valores e capacidade em relação a esse tipo de risco”, disse.
A executiva afirmou que as apólices emitidas até agora têm permitido ao mercado ganhar experiência e construir um histórico para sustentar uma expansão gradual da capacidade. “Definitivamente, não há um problema de capacidade hoje no país.”
Pedro Farme, presidente da corretora de resseguros Guy Carpenter no Brasil, disse acreditar que há espaço significativo para expansão da cobertura no país. Além da proteção oferecida pelas apólices, as seguradoras exercem outras funções que, segundo ele, contribuem para o desenvolvimento da infraestrutura, atuando como certificadoras dos projetos e funcionando como “um segundo par de olhos” na avaliação da viabilidade de determinadas obras.
A própria natureza do setor, baseada na formação de reservas e na busca por retornos de longo prazo, permite que as seguradoras atuem também como provedoras de capital em empreendimentos de maior duração e menor risco, afirmou o executivo.
Seja o primeiro a comentar