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Quatro anos depois de leiloadas, 6 rodovias federais têm só 17% dos trechos duplicados

Quatro anos depois dos primeiros leilões de rodovias
federais feitos pelo governo da ex-presidente Dilma Rousseff, somente 17,3% de
um total de 3.162 quilômetros de estradas foram duplicados, de acordo com dados
da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Os 17,3% equivalem a 548 quilômetros. Quando o programa de
concessões foi anunciado pelo governo, a promessa era que os 3.162 quilômetros
estariam duplicados 5 anos após os leilões.

Entre 2013 e 2014, o governo leiloou seis trechos de
rodovias:

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BR-040, entre o Distrito Federal e Minas Gerais;

BR-050, entre Goiás e Minas Gerais;

BR-163, em Mato Grosso;

BR-163, no Mato Grosso do Sul;

BR-153, entre Goiás e Tocantins;

As razões para a baixa taxa conclusão das duplicações vão da
falta de recursos prometidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES) e reflexos da Lava Jato sobre as empreiteiras ligadas às
concessionárias, até a falta de licença para obras, que era de responsabilidade
do governo e não das empresas.

Somando os trechos que já estavam duplicados antes dos
leilões, as seis rodovias têm hoje 1.967 quilômetros duplicados. Como a
extensão das seis rodovias somadas é de 4.581 km, atualmente 42,9% estão
duplicados.

 

Falta de licença

 

As concessionárias das rodovias BR-040 e BR-163 (Mato Grosso
do Sul) enfrentaram problemas com a emissão da licença de instalação, de
responsabilidade do governo.

Com isso, o cronograma de obras foi atrasado, já que o prazo
para duplicação de todo o trecho passava a contar a partir dessa licença.

 

Concessão suspensa

 

A situação mais complicada era da BR-153, onde nenhuma
duplicação foi feita. O descumprimento do contrato pela concessionária levou o
governo a suspender a concessão – o trecho deve ser relicitado em 2018.

A rodovia estava sob controle do Grupo Galvão, que entrou em
recuperação judicial após a Operação Lava Jato.

 

Atraso nas obras

 

Outra rodovia que acumula grande atraso nas obras é o trecho
que envolve as BRs-060,153 e 262 (Distrito Federal e Goiás). A concessionária só
duplicou 65,94 km. Nos três primeiros anos, a meta era duplicar 479,4 km.

 

MP 800

 

Para salvar as concessões, o governo editou a medida
provisória 800, que prevê a possibilidade de aumentar de 5 para até 14 anos o
prazo para que as empresas concluam a duplicação das rodovias.

A MP, no entanto, pode não ser suficiente para garantir a
viabilidade de todas as concessões.

Segundo Adalberto Santos de Vasconcelos, secretário especial
da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), a avaliação do
governo é que nem todas conseguirão se adequar à MP e garantir que a concessão
seja financeiramente viável mesmo com o prazo alongado.

Para ganhar o direito ao prolongamento de prazo, as empresas
terão que aceitar reduzir o prazo de concessão ou então um corte no valor do
pedágio após as obras de duplicação.

“Não dá para, depois desse prazo, quando o pedágio for
ajustado, ele cair para R$ 2. Não será possível manter uma concessão
assim”, afirmou.

As rodovias licitadas durante o governo da ex-presidente
Dilma Rousseff tinham a obrigação de duplicar todo o trecho em até 5 anos.

O edital previa ainda a duplicação mínima de 10% do trecho
antes do início da cobrança de pedágio.

 

Venda de participação

 

Para o presidente da Associação Brasileiras dos
Concessionárias de Rodovias (ABCR), César Borges, a MP tem potencial para
promover outro benefício: permitir que as empresas fiquem adimplentes com a
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), parem de receber multas por
atrasos nas obras e, com isso, facilitem a entrada de novos investidores nessas
concessões.

Ele citou o caso da concessionária Rota do Oeste, que
administra a BR-163 no Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

A empresa, do grupo Odebrecht, enfrenta problemas para
conseguir financiamento por causa do envolvimento da construtora na Operação
Lava Jato. Se a Odebrecht conseguir vender sua participação a outra empresa,
apontou Borges, os investimentos podem ser destravados.

César Borges destacou que a MP demorou para ser editada, já
que a prorrogação do prazo era uma solicitação do setor desde o ano passado.
Mas, para ele, é um avanço.

“Eu acho razoável [o texto da medida provisória], não
há uma necessidade de estar alterando a MP”, disse.

Emitida em setembro, a MP 800 ainda não teve nem a comissão
de análise instalada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Embora a medida provisória tenha força de lei (ou seja, as
mudanças já estão em vigor), nenhuma das concessionárias, segundo o governo,
solicitou adesão até o momento.

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