Estudo aponta que a MP das Concessões fere a LRF

A Medida Provisória (MP) das Concessões está em desacordo
com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pela ausência de estimativas sobre
seu impacto sobre as contas públicas. É o que diz nota técnica elaborada pela
Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara, que serve de
subsídio à análise da proposta.

Pela avaliação dos especialistas em orçamento, os mecanismos
propostos pela MP, como a relicitação e a prorrogação antecipada dos contratos
de concessão em infraestrutura podem ter repercussões sobre a despesa pública.
Isso porque a MP coloca entre os contratos passíveis de serem relicitados ou
prorrogados aqueles de Parceria Público-Privada (PPP), nos quais está envolvida
uma contraprestação financeira por parte do poder público.

Projetos. Dessa forma, o governo deveria ter incluído, na
Exposição de Motivos da MP, uma estimativa de impacto fiscal. Ainda que ela
fosse nula, como é o caso no momento, já que na carteira de projetos do
Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) não há nenhuma PPP.

Outro ponto que pode trazer impacto para os cofres públicos
é o que permite que a administração federal compense “haveres e deveres de
natureza não tributária com concessionários e subconcessionários dos serviços
públicos de transporte ferroviário, oriundos inclusive de fatos causados pela
devolução de trechos ferroviários considerados antieconômicos”. Para os
técnicos, essa eventual compensação também deveria estar estimada pelo governo.

“Portanto, do ponto de vista do exame de adequação
orçamentária e financeira, não se verifica compatibilidade da prorrogação,
prorrogação antecipada e relicitação dos contratos de parceria abrangidos pela
MP 752/2016 com as exigências da LRF para a geração da despesa”, conclui o
parecer.

A avaliação da Consultoria é apenas um pronunciamento
técnico a respeito da proposta. Ela não tem nenhum efeito vinculante sobre a
tramitação da MP. A proposta se encontra em tramitação no Congresso, onde já
foi criada uma comissão mista para avaliá-la. Essa, porém, ainda não foi
instalada, ou seja, não começou a funcionar na prática. Tampouco foi escolhido
um relator para a medida provisória.

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