O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região determinou o desbloqueio de bens de onze pessoas investigadas por superfaturamento no contrato das obras da Ferrovia Norte-Sul, administradas pela Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S/A.Liminar determinou a indisponibilidade dos valores em contas bancárias até o limite de R$ 36,5 milhões.
A decisão é dos desembargadores da 3ª Turma do tribunal. A liminar havia sido concedida por decisão da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Tocantins.
Segundo o processo, o Ministério Público Federal (MPF) pediu o bloqueio dos bens como forma de garantir a retenção de valores supostamente obtidos por meio de “pactuação” de preços e de “subcontratações ilegais” na licitação vencida pela Construtora Norberto Odebrecht – contratada para realizar as “obras de infraestrutura e superestrutura (…) e obras de arte especiais da ferrovia”. Todos os réus foram indiciados por improbidade administrativa.
Segundo o site do TRF, o juiz federal convocado Alexandre Buck apontou a falta dos dois elementos indispensáveis, segundo o Código de Processo Civil, para a concessão de medida cautelar: o receio de que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação (periculum in mora) e o indício da existência do direito (fumus boni iuris).
“Entendo que seria necessária a indicação fundamentada na decisão atacada dos fundados indícios da prática de atos de improbidade, por agravante, como exige o egrégio STJ para fins de caracterização da ‘fumaça de improbidade’”, completou o relator. O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados que compõem a 3ª Turma.
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