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Vale terá de dividir poder em ferrovia

A Vale do Rio Doce teve que dividir seu poder na ferrovia MRS com os outros sócios da empresa, como as siderúrgicas CSN, Usiminas e Gerdau. A ferrovia tem 1.674 km de extensão e liga a região produtora de minério de Minas Gerais aos portos de Santos (SP), Rio de Janeiro e Sepetiba (RJ).


A decisão, tomada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e publicada ontem no Diário Oficial da União, reduz a participação da Vale de aproximadamente 40% para cerca de 20% do capital votante. A medida é um capítulo da disputa, mais ampla, entre a Vale e as siderúrgicas, principalmente a CSN.
Em agosto do ano passado, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) decidiu a disputa da seguinte forma: a Vale perdeu o direito de preferência na compra de minério de ferro da mina Casa de Pedra (da CSN) e teve reduzido o seu poder de veto, de dois vetos para um veto, nas decisões mais importantes da ferrovia MRS (como definição de investimentos e política tarifária). Em novembro, no entanto, a Vale conseguiu, na Justiça, de forma liminar, suspender a decisão do Cade.


No caso da ferrovia, havia dois problemas: um concorrencial e outro regulatório, específico do setor. O concorrencial era que a Vale já era proprietária de outra via importante de escoamento da produção de minério, a Estrada de Ferro Vitória-Minas. Com mais poder que as siderúrgicas na MRS, a Vale tinha os principais corredores de transporte de minério de ferro da região Sudeste.


Do ponto de vista da regulamentação específica do setor ferroviário, nenhum sócio pode ter mais de 20% do capital votante de uma ferrovia, salvo se autorizado pela ANTT. Ao comprar as mineradoras Ferteco e MBR, então sócias da ferrovia MRS, a Vale ficou com um percentual de ações com direito a voto superior a 20%. Isso não poderia acontecer na MRS porque os acionistas são também usuários da ferrovia. Um grupo de acionistas compete com outro grupo de acionistas, disse José Alexandre Resende, diretor-geral da ANTT.

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Em abril, a ANTT definiu que a Vale tinha que vender as ações que excediam a 20% do capital votante ou adotar medidas, como acordos de acionistas, que retirassem o poder das ações excedentes. Em maio, a Vale informou que preferia a segunda opção. Assim, as ações que tinha na MRS por meio da mineradora Ferteco continuarem em seu poder, mas perderam direito de voto e veto.


Segundo Resende, apesar da decisão, não há perda para os acionistas da Vale. As ações continuam com direito econômico, porque os dividendos continuam a ser pagos. Além disso, não perdem valor, porque se forem vendidas a outro investidor, o direito de voto e veto é restaurado.


A decisão estabelece que a MRS tem 30 dias para enviar à ANTT documento que comprove que a Vale abriu mão do direito de voto e veto nas ações da ferrovia que pertenciam à Ferteco. A Folha procurou a Vale e a CSN, mas as empresas informaram que não iriam comentar a decisão.

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Fonte: Folha de S. Paulo

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