Liminar garante obras em ferrovia

Os promotores André Luiz dos Santos, da Comarca de Dois Córregos, e Fabrício Carrer, da Justiça Federal de Jaú, conseguiram liminar, no Tribunal Regional Federal, contra a Ferroban – Ferrovias Bandeirantes S/A. A decisão, proferida em Agravo de Instrumento, impõe que a empresa realize melhorias imediatas no trecho da ferrovia que corta o município de Dois Córregos.


A Ferroban foi comprada pela ALL – América Latina Logística, empresa que terá a obrigação legal de realizar as melhorias. Dentro do prazo de 60 dias, deverá ser feita capina do mato nas margens da ferrovia e recuperação dos dispositivos de fixação dos trilhos nos dormentes. O prazo passa a correr a partir do recebimento da notificação pela empresa.


Após ser notificada, a ALL terá 15 dias para apresentar cronograma do trabalho que deve realizar, mais 60 para fazer o serviço. O processo intentado pelos promotores – Ação Civil Pública – pede que sejam trocados 15 mil dormentes ao longo do trecho de 27 quilômetros de estrada de ferro que corta Dois Córregos.


Depois de interposta a ação, a Ferroban substituiu boa parte dos dormentes ruins, sobretudo na área onde a ferrovia corta o perímetro urbano de Dois Córregos. O trabalho que a ferrovia deve realizar agora deverá, segundo a decisão, ser fiscalizado pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres. Caso a ALL não cumpra as determinações da justiça, terá de pagar multa diária de 30 mil reais.

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Fonte: Jornal Independente

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