BNDES terá de voltar a repassar verba

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou na sessão de hoje a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio de Mello na Ação Cautelar 231, que determina que o Estado seja considerado adimplente para qualquer efeito e finalidade.

`Tal decisão fortalece a posição do Estado do Rio de Janeiro na questão da liberação, pelo BNDES, das parcelas do financiamento para conclusão das obras do metrô de Copacabana`, disse o procurador-geral do Estado, Francesco Conte.

No último dia 25 o ministro Marco Aurélio de Mello concedeu liminar determinando a retirada do nome do governo do estado do Cadip (Cadastro de Controle de Crédito do Setor Público) e a imediata liberação, por parte do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), dos recursos retidos para as obras de extensão da Linha 1 do metrô até a estação Cantagalo, em Copacabana, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para o BNDES, Banco Central e Ministério da Fazenda.

Os repasses do BNDES foram suspensos há oito meses, sob a alegação de que o estado está inscrito no cadastro de inadimplentes do Banco Central. Mesmo não recebendo o repasse do financiamento, o governo do estado vem pagando rigorosamente em dia, há 21 meses, as parcelas de R$ 13 milhões da repactuação da dívida com o banco, totalizando R$ 273 milhões.

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Fonte: O Dia

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