A Vale do Rio Doce refutou ontem a posição do presidente da CSN, Benjamin Steinbruch, de que não tem nada a pagar à Vale pelo direito de Casa de Pedra. A mineradora quer indenização prévia por isso, como informou através de seu advogado Alberto Pavie. A Vale toca duas ações na Justiça, onde pleiteia pagamento antecipado pelo direito de preferência que detém sobre o minério excedente da mina da CSN, em Minas Gerais. A Vale tem direito a preço justo por este patrimônio. É toma lá, dá cá, afirmou o advogado.
Uma das ações foi aberta em maio de 2006, na qual pleiteia ser previamente indenizada e que corre na 5ª Vara Federal de Brasília. A outra corre no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Em agosto, a juíza Maria Cecília, da 5ª Vara Federal, indeferiu o pedido de tutela antecipada referente a indenização prévia feito pela Vale, à época em que foi derrotada no seu recurso no STJ, referente ao voto duplo da presidente do Cade. Por isso, entrou com agravo de instrumento no TRF. O pedido de indenização prévia foi deferido pelo desembargador Souza Prudente.
Agora, segundo o advogado, é aguardar o processo da 5ª Vara que prosseguirá até a juíza Maria Cecília proferir a sentença. A novidade, neste caso, é que a juíza entendeu chamar para o processo a CSN, que deverá ser ouvida dentro de 15 dias.
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