A ANTT divulgou nesta segunda -feira (dia 14) a resolução número 1573/06, da última quinta-feira (dia 10), que define as penalidades para as infrações cometidas no transporte ferroviário de cargas perigosas. A Agência punirá com multa – a partir de R$ 5 mil – as concessionárias que desobedecerem as normas do Regulamento do Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos da ANTT.
As penas serão classificadas em quatro grupos, conforme o tipo de infração cometida: 1º grupo, multa de R$ 100 mil; 2º grupo, R$ 30 mil; 3º grupo, R$ 15 mil e 4º grupo, R$ 5 mil. Caso sejam cometidas duas ou mais infrações simultaneamente, as multas serão aplicadas de forma cumulativa. Os valores serão reajustados anualmente, seguindo o índice utilizado pela ANTT para as tarifas ferroviárias.
Clique aqui para ver a resolução 1573/06 na íntegra.
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