Assentos preferenciais nas plataformas da CPTM

A CPTM – Companhia Paulista de Trens Metropolitanos -, a exemplo do interior dos trens, está reservando assentos das plataformas de suas estações para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A ação atende ao Projeto de Lei 749/2001, de 16/12/2004.

No mínimo, cada plataforma terá um banco reservado, pintado na cor amarela e devidamente sinalizado, com placas indicativas na parte superior. Os bancos ficarão nas áreas cobertas, próximo ao primeiro carro das composições. A quantidade de lugares – que varia de acordo com o modelo de banco – por plataforma é de, no mínimo quatro e, no máximo, dez.

Mogi das Cruzes, reformada para se tornar ‘Estação Referência’, foi a primeira a receber esses novos assentos preferenciais. Lapa, na Linha A (Luz–Francisco Morato) e Ipiranga, na Linha D (Luz-Rio Grande da Serra), outras duas Estações Referência da CPTM, serão as próximas a contar com esses bancos nas plataformas. Atualmente, a empresa possui 1.597 bancos – ou 6.916 assentos (lugares) distribuídos por suas 83 estações comerciais.

De acordo com o Decreto Federal nº 1.832, de 04/03/1996, que aprovou o Regulamento dos Transportes Ferroviários, em seu artigo 35, “as estações, seus acessos, plataformas e os trens serão providos de espaço e instalações compatíveis com a demanda que receberem, de forma a atender aos padrões de conforto, higiene e segurança dos usuários, observando as normas vigentes.”

O Projeto de Lei nº 749/2001, de 16/12/2004, obriga a instalação de assentos preferenciais para idosos, gestantes e portadores de deficiência nos terminais de transportes coletivos rodoviários, intermunicipais, metrô e estações de trens. Já a NBR 14021 (Norma Brasileira), que trata dos trens urbanos e metropolitanos, bem como das estações, determina em seu item 5.6.2, referente a assentos preferenciais em plataformas, a seguinte redação, no sub item 5.6.2.1:

“A) Operação com intervalo entre trens menor ou igual a 10 minutos, mínimo de dois assentos por plataformas”.
“B) Operação com intervalo entre trens maior do que 10 minutos, mínimo de quatro assentos por plataformas”.

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Fonte: Redação Webtranspo

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