A 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a Supervia a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais e estéticos para Francinete Maria de Jesus Rodrigues, de oitenta anos. A aposentada foi atingida no braço por um trem quando atravessava a linha ferroviária por uma passagem de nível, aberta para a travessia de pedestres, em Santíssimo em maio de 2002. Não houve qualquer sinal visual ou sonoro alertando para a chegada da composião. Francinete teve sérias lesões e precisou se submeter à cirurgia e colocação de platina.
Em sua defesa, a Supervia alegou que a culpa pelo acidente havia sido da vítima, que teria se exposto ao risco. A juíza Maria Cristina Gutiérrez Slaibi, titular da Vara, considerou, porém, que houve negligência da empresa por não instalar sinalização no local ou realizar o patrulhamento. Além disso, segundo a magistrada, a Supervia tem a obrigação de conduzir em segurança o passageiro até seu destino.
Supervia terá que indenizar aposentada atropelada por trem
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